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GABARITO PRF – Direito Penal e Processual Penal (extraoficial)
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GABARITO PRF – PENAL E PROCESSO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE no concurso da PRF, cuja prova foi aplicada hoje, 03.02.2019.
Vamos aos comentários:
101 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o servidor público, neste caso, responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho, crime previsto no art. 318 do CP:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
GABARITO: Errada
102 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o crime de descaminho, art. 334 do CP, é considerado crime formal, consumando-se independentemente da constituição definitiva do crédito tributário.
GABARITO: Correta
103 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o condutor será ouvido ANTES das testemunhas e antes do preso, conforme art. 304 do CPP. O condutor é o primeiro a ser ouvido, sendo logo dispensado:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
GABARITO: Errada
104 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o agente não foi efetivamente perseguido, mas foi encontrado, logo depois, com arma que faz presumir ser ele o autor do delito, nos termos do art. 302, IV do CPP.
GABARITO: Correta
105 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.
GABARITO: Errada
106 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o MP só pode ser utilizada em matéria penal para beneficiar o infrator, jamais para tipificar condutas ou agravar penas. A CF-88 veda o uso de MP em matéria penal, mas o STF relativiza tal previsão, admitindo a MP benéfica. Seja como for, a questão está errada.
GABARITO: Errada
107 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a analogia não é vedada em absoluta, pois é admitida a analogia in bonam partem, ou seja, a analogia benéfica.
GABARITO: Errada
108 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o agente praticou o crime de tráfico de pessoas majorado, na forma do art. 149-A, V, §1º, II do CP:
Tráfico de Pessoas (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
(…)
V – exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
(…)
II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
GABARITO: Correta
109 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Há polêmica nesta questão. O item está errado, pois boa parte da Doutrina entende que somente o flagrante próprio admitiria a violação do domicílio. Outros agregam ainda o flagrante impróprio. Outros, por fim, entendem que qualquer modalidade de flagrante admitiria a violação do domicílio.
Entendo que o CESPE dará a questão como ERRADA, por haver grande parcela doutrinária que não inclui o flagrante presumido dentre as hipóteses de flagrante que autorizam a violação ao domicílio.
GABARITO: Errada
110 (CESPE – 2019 – PRF – POLICIAL)
COMENTÁRIOS
Há polêmica também nesta questão. Alguns doutrinadores elevam a boleia de caminhão ao conceito de casa para fins de busca (Ver, por todos, Nestor Távora). Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais. Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins.
Questão polêmica, mas acredito que o CESPE dará como gabarito a resposta “ERRADA”.
GABARITO: Errada
Gravei também um vídeo sobre essa questão. Acompanhe:
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Renan Araujo
Defensor Público Federal no Rio de Janeiro (desde 2010). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da UERJ (2015). Bacharel em Direito, formado pela UNESA (2009). Pós-Graduado em Direito Público pela Univesidade Gama Filho (2010). Ex-Servidor da Justiça Eleitoral (2008 a 2010). Professor em diversos cursos preparatórios para concursos públicos.