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Protesto é alternativa para cobrança de dívidas por órgãos públicos apontada em cartilha da Corregedoria


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Uma cartilha produzida pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso acerca da efetividade na execução fiscal aponta o protesto extrajudicial como uma das medidas para agilizar a cobrança de uma dívida em atraso por parte das fazendas públicas e outros órgãos públicos.

“O Conselho Nacional de Justiça recomenda o protesto da Certidão da Dívida Ativa como meio de agilizar o pagamento de título e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. A medida é prevista no artigo 588 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça – Foro Extrajudicial”, aponta um dos parágrafos.

Para a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, o material é um importante instrumento de divulgação, já que o protesto de CDAs é uma realidade no estado e contribui para desafogar o Judiciário.

Conforme a CGJ-MT, tramitam em Mato Grosso 263.558 processos de execução fiscal na Primeira Instância, sendo 150.564 municipais, 80.740 estaduais, 32.254 da União e de outros órgãos federais.

“Órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Procuradorias Federal (PGF) e da Fazenda Nacional (PGFN), Conselhos de Classe e prefeituras já utilizam essa ferramenta por meio de convênios com o Instituto de Protesto. Para as prefeituras, já existe um convênio firmado com a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). É muito mais fácil usar o protesto das CDAs já que todo o procedimento é feito de forma eletrônica pela Central de Remessa de Arquivos”, apontou Velenice Lima.

Entenda o protesto de CDAs

Quando o contribuinte deixa de pagar impostos ou outras taxas emitidas por órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, o débito é lançado na dívida ativa, que pode ser de natureza tributária ou não-tributária.

Assim, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode ser cobrada administrativamente nos cartórios, por meio do envio das Certidões de Dívida Ativa ao protesto extrajudicial; ou na Justiça, por meio da ação de execução fiscal, cuja tramitação é mais lenta devido ao excesso de demandas ao Poder Judiciário.

Em Mato Grosso há uma novidade recente: o protesto das CDAs pode ser feito por indicação, ou seja, sem a necessidade de o órgão enviar imagem, cópia de documento digitalizado ou outro anexo aos cartórios de protesto. A autorização consta do Provimento nº 16/2018 da CGJ-MT.

 

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