AL/MT
Botelho avalia produção legislativa e expectativas para o próximo ano
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A Assembleia Legislativa encerra o ano com saldo positivo. É o que avalia o presidente da AL/MT, deputado Eduardo Botelho (DEM), ao destacar a votação de projetos importantes e audiências públicas sobre temas variados que entraram em pauta em 2018. Com a pausa para as festas de fim de ano, a 18ª Legislatura será retomada no próximo dia 9, para a avaliação da peça orçamentária (LOA). Antes, os parlamentares realizam a cerimônia de posse do governador eleito Mauro Mendes, no dia 1º de janeiro, às 16:30, no Plenário Deputado Renê Barbour.
Além da atuação incisiva à frente do Poder Legislativo, Botelho também se destaca com as 1.164 proposições apresentadas ao longo do seu primeiro mandato. Dessas, 564 são indicações de melhorias para os municípios e mais 19 leis ordinárias. Trabalho árduo que foi reconhecido pela população que o reelegeu para o segundo mandato a partir do dia 1º de fevereiro de 2019. Dentre as leis de Botelho, está a de número 10.676 que obriga os hospitais e maternidades, públicos e privados, a oferecerem sala adequada para parto natural ou humanizado.
“Tivemos mais um ano de intensos debates e cumprimos o nosso papel. Aprovamos importantes projetos e a Assembleia Legislativa-AL/MT participou ativamente de todas as discussões relacionadas aos problemas que Mato Grosso vêm enfrentando. Acredito que encerramos o ano de maneira positiva e com a certeza do dever cumprido”, avalia o parlamentar, ao chamar a atenção para a continuidade do trabalho na primeira quinzena de janeiro.
Botelho também alerta para a necessidade do trabalho em conjunto dos Poderes para contribuir com o estado, uma vez que o governador Mauro Mendes deverá adotar medidas duras para o estado superar a crise econômica.
“Teremos discussões importantes aqui no parlamento para ajudar o governo a superar o momento de crise”, argumenta.
Com o trabalho voltado à redução das desigualdades regionais, Botelho deseja boas festas à população. “Nossa mensagem de otimismo para que todos tenham Natal abençoado, com muita paz, amor e com Jesus Cristo no coração de todos. Se Deus quiser vamos superar as dificuldades e ter um ano novo próspero com mais geração de emprego, renda e cheio de realizações!”
Confira algumas leis de Botelho:
Lei 10735/2018 – Altera A Lei Nº 7.692, De 1º De Julho De 2002, que regula o Processo Administrativo No Âmbito Da Administração Pública Estadual.
Lei 10676/2018 – torna obrigatório que todos os hospitais e maternidades do estado de mato grosso, públicos e privados, tenham sala adequada para a realização de parto natural ou humanizado.
Lei 10659/2017 – Torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar.
Lei 10629/2017 – Declara de utilidade pública a ONG Ame o Bem Semeando o Amor.
Lei ordinária – 10620/2017 – Dispõe sobre os serviços de Wi-Fi gratuitos nas estações rodoviárias.
Lei 10612/2017 – Define as atividades turísticas que especifica como atividades de “Turismo Rural na Agricultura Familiar”.
Lei 10590/2017 – Dispõe sobre a política estadual de incentivo à formação de bancos comunitários de sementes e mudas e dá outras providências.
Lei 10580/2017 – Institui a política estadual de qualificação técnica e profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Lei 10536/2017 – Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Loteamento 15 de Novembro, de Santo Antônio de Leverger.
Lei 10530/2017 – Dispõe sobre a utilização de produtos de origem orgânica na alimentação escolar.
Lei 10516/2017 – Institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
Lei 10504/2017 – Altera dispositivos da lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a política da pesca.
Lei 10450/2016 – institui meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue.
Lei 10426/2016 – institui a Rota do Peixe do Vale do Rio Cuiabá.
Lei 10359/2016 – Inclui no calendário cultural oficial o Festival do Pastel de Jangada.
Lei 10352/2015 – Declara de utilidade pública o instituto Joana D´arc, de Cuiabá.