Rondônia
Lei define repasse do transporte escolar direto para o município
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O repasse do recurso financeiro referente ao transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural será feito automaticamente aos municípios, mediante à adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – Seduc. É o que define a Lei da Lei 4.426, de 10 de dezembro de 2018, sancionada pelo governador Daniel Pereira, cuja medida vai ao encontro de uma antiga reivindicação da Associação Rondoniense de Municípios (Arom).
Conforme definido na lei, o repasse financeiro da quota do transporte escolar ocorrerá na espécie de transferência automática, sem necessidade de utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato, em conta específica aberta para esse fim, no valor per capita calculado, mediante apenas a adesão ao Programa.
A adesão terá vigência de um 1 (um) ano, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser rescindida: pelo Município, que deverá comunicar à Seduc o seu interesse e assegurará a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso; bem como pelo Estado, por meio da Seduc, nas seguintes hipóteses: quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente Municipal com três meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; quando o Município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5º que prevê a suspensão das transferências ao Município que utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para execução do programa; apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo estabelecido; descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas regulamentações, no que se refere aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e adequação dos veículos ao transporte escolar; apresentar documento ou declaração falsa; e apresentar má prestação do serviço, conforme constatado pela fiscalização realizada.
O controle do repasse de recursos aos Municípios e a fiscalização da execução do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir será de competência da Seduc. O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual o montante de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar para cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica.
A Seduc promoverá, em conjunto com os Municípios interessados, anualmente, o planejamento conjunto das matrículas e turnos de funcionamento das escolas das redes estadual e municipal de ensino da zona rural, de modo a racionalizar e reduzir custos com transporte escolar terrestre e aquaviário.
A Associação Rondoniense de Municípios (Arom) vinha constantemente debatendo com o Governo sobre a questão do transporte escolar, em busca de garantir o repasse automático, ou seja, direto para os municípios. O projeto Ir e Vir foi uma iniciativa da Arom, que a partir de 2016, debatia estudos técnicos para encontrar uma solução para a burocracia que gerava dificuldades no serviço.
Em agosto deste ano, o governador Daniel Pereira esteve reunido com a secretária da Seduc, Angélica Ayres, ocasião em que foi apresentada a minuta da lei que posteriormente foi enviada para a Assembleia Legislativa. Sensível à reivindicação da Arom, o Governo mobilizou a Seduc para que, em caráter de urgência, encaminhasse ao Poder Legislativo o Projeto de Lei que substituiria o atual convênio por um repasse direto e coerente com as realidades dos municípios.