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Concurso Prefeitura de Teresina – PI 2018/2019
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A Prefeitura de Teresina, no Piauí, abriu o edital n° 001/2018, com o fito de ocupar vagas no cargo de Guarda-Civil Municipal. A exigência mínima do concurso Prefeitura de Teresina – PI 2018/2019 é o ensino médio completo ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “AB”).
Os novos contratados da Guarda-Civil Municipal terão, por sua vez, remuneração inicial de R$ 1.133,00. Em contrapartida, terão que fazer escalas de serviço em regime de revezamento de 12 ou 24 horas.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
O concurso para a Guarda Civil da Prefeitura de Teresina será executado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí – UESPI. As 75 vagas oferecidas serão distribuídas da seguinte forma: 60 para homens e 15 para mulheres.
Mas vale ressaltar que farão parte do cadastro de reserva 400 candidatos classificados, considerando os empates.
INSCRIÇÕES
As inscrições, no valor de R$ 100,00, serão realizadas, somente, no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/guardamun2018.php, a partir das 9h do dia 26 de novembro até às 23h59min do dia 27 de dezembro de 2018.
Somente serão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos com deficiência ou doador de sangue ou de medula óssea amparados pela legislação, e somente terão desconto de 50% os Estudantes que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação.
PROVAS
Este concurso será composto de seis etapas: prova escrita objetiva e dissertativa (1ª); avaliação médica e odontológica (2ª); exame de aptidão física (3ª); avaliação psicológica (4ª); investigação social (5ª) e Curso de Formação Profissional (6ª).
A primeira etapa está prevista para o dia 13 de janeiro de 2019, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de cinco horas. Além da prova dissertativa, nessa etapa os candidatos responderão a 50 questões sobre temas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática Básica, Noções de Informática, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Ambiental, Noções de Direitos Humanos, Legislação de Trânsito, Legislação do Município de Teresina.
VALIDADE
Vale ressaltar que este concurso é válido por dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aos novos Guardas-Civis Municipais competirão proteger bens e serviços e instalações de domínio público do município de Teresina, inclusive da Administração Indireta.
Além dessa atribuição fundamental, os servidores irão orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos e colaborar, quando solicitados, com as operações de defesa civil do município.
Por fim, deverão: proteger o meio ambiente local; colaborar com as ações de prevenção às drogas, bem como outras atribuições determinadas em leis.
DICAS PARA AS PROVAS DA GUARDA DE TERESINA: Crimes
O conceito de crime não é algo simples, tampouco único. Os crimes são caracterizados pelo Direito, um dos ramos que mais passaram por mudanças ao longo do tempo. Isso se dá principalmente pelo fato de ser uma ciência que controla a vida em sociedade.
Os crimes são caracterizados por infrações que geram algum prejuízo à vitima ou a sociedade. Apesar de ser uma definição singela, ela remete a sua natureza jurídico-penal.
Uma das razões para isso é que os crimes são difíceis de serem resumidos em apenas uma definição. Nem mesmo o Código Penal traz uma definição concreta. Entretanto, cabe lembrar que o Código Penal é o principal documento no estudo da caracterização/definição de crimes cometidos.
Conheça a seguir alguns dos crimes mais relevantes e comuns.
Homicídio
O homicídio é caracterizado pelo ato de matar alguém, conforme o Art. 121 do Código Penal, e a punição é de 6 a 20 anos de prisão.
A lei estabelece, contudo, delimitações para homicídios, as quais são:
- Homicídio qualificado: ato de matar por motivo torpe, que envolva crueldade, que seja para ocultar outro crime, por motivo fútil ou qualquer motivo que torne impossível a defesa da vitima;
- Feminicídio: ato de matar por correlação ao gênero da vitima;
- Culposo ou doloso: culposo quando não há a intenção de matar (como é o caso de negligencias, por exemplo) e doloso quando há a intenção de matar.
Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio
O induzimento, instigação ou auxilio ao suicido é considerado um crime e é caracterizada pelo apoio a vitima no momento da tentativa do suicídio.
De acordo com o Art. 122 do Código Penal, a pena varia se houver ou não a morte. Se houver a morte do individuo a pena é de 2 a 6 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave, é 1 a 3 anos.
Importante: a pena é aumentada se o crime envolver motivo de egoísmo ou se a vitima é menor de idade ou possui vulnerabilidade mental.
Lesão corporal
A Lesão corporal é caracterizada pela ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, conforme consta no Art. 129 do Código Penal. A pena de prisão para lesão corporal é de 3 meses a 1 ano.
A Lesão corporal pode ser:
- Lesão de natureza grave: quando resulta na incapacidade da vitima exercer suas ocupações por mais de 30 dias, se colocou a vida da vitima em perigo, se debilitou algum membro, sentido ou função da vitima ou se houve aceleração do parto. Nestes casos, a pena é de 1 a 5 anos de prisão;
- Lesão corporal seguida de morte: quando a lesão resulta em morte da vitima e hajam provas de que a mesma não queria e não assumiu o risco da morte. A pena é de 4 a 12 de prisão.
Furto
O furto consiste no ato de pegar para si ou para outra pessoa algo que não lhe pertence. Para ser caracterizado como furto é necessário que o bem seja móvel. Conforme consta no Art. 155 do Código Penal, a pena é de 1 a 4 anos de prisão, acrescida de multa.
Existe ainda o furto qualificado, que é aquele que inclui a destruição de outros bens considerados obstáculos para o furto, que envolve fraude, que use chaves falsas ou que envolva mais de duas pessoas.
Roubo
O roubo é também o ato de pegar algo de alguém sem sua permissão, mas é acrescido de violência ou ameaça grave. De acordo com o Art. 157 do Código Penal, a pena é de 4 a 10 anos de prisão, acrescida de multa.
A pena pode variar de acordo com a gravidade do tratamento a vitima.
Estelionato
O estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem própria, por vias artificiais ou meio fraudulento. A pena de reclusão é de 1 a 5 anos de prisão acrescido de multa, conforme disposto no Art. 171 do Código Penal. (Curiosidade: é por causa deste artigo que chamam pessoas golpistas de “171”).
O estelionato também inclui: fraude na entrega de coisa, fraude para receber indenização ou seguro, fraude no pagamento de cheque, entre outros. Este é um dos crimes mais comuns do Brasil.
Leia na íntegra o Código Penal, nas matérias que constam do programa deste concurso, na Apostila Teresina – PI: GUARDA CIVIL MUNICIPAL