Justiça
Desembargador contesta argumentos de avô que estuprou neta e mantém condenação
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O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não acolheu os argumentos contidos em uma Apelação Criminal e manteve a condenação por estupro de vulnerável praticado por um homem contra sua própria neta. O avô havia alegado falta de provas, mas foi contestado pelo relator. O caso tramita em sigilo, portanto mais informações sobre os envolvidos não foram divulgadas.
A simples negativa de autoria pelo acusado, desacompanhada de qualquer substrato probante, não prospera diante das declarações fornecidas pela vítima, as quais estão amparadas pelos demais elementos probantes existentes no processo, conjunto suficiente para a manutenção do édito probatório.
O réu foi condenado por atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva, e pleiteou absolvição por ausência de provas. Contudo, o pedido foi julgado improcedente, pois a materialidade e a autoria restaram incontroversas.
Segundo o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é cediço que nos crimes sexuais as palavras da vítima possuem especial valor probante, especialmente quando alinhadas aos demais elementos de prova amealhados aos autos.
O apelante também pleiteou, sem êxito, a desclassificação do crime de estupro para o crime de satisfação da lascívia ou para a modalidade tentada do crime de estupro. Porém, na avaliação do relator, a conduta praticada pelo apelante é extremamente mais grave do que a forma tentada da conduta e do que o crime capitulado no artigo 218-A, do Código Penal, “haja vista que a importunação ofensiva ao pudor se restringe à utilização de palavras ofensivas ao pudor ou a atos libidinosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, tal como no estupro”.
Entenda o caso:
Um homem de 59 anos, identificado como C.A.P., foi preso na noite de terça-feira (12) suspeito de ter estuprado sua neta de nove anos, no Bairro Jardim Industriário I em Cuiabá. Uma vizinha contou à mãe da vítima que o suspeito confidenciou o fato ao seu marido. A menina confirmou o caso.
Segundo informações do boletim de ocorrências por volta das 18h de ontem (12) uma equipe da Polícia Militar foi acionada para ir até a residência de R.S.P., no Bairro Jardim Industriário I. A mulher contou que momentos antes conversava com sua vizinha e descobriu que sua filha era abusada sexualmente.
A vizinha contou que o pai da denunciante confidenciou ao seu marido que toda vez que R.S.P. saía de casa ela “mandava ele comer suas filhas”. A mãe das meninas disse que apenas ontem tomou conhecimento do assunto, mas que desconfiava do pai, pois já há dois meses ele levantava à noite constantemente, sem motivo.
Ela também disse que começou a perceber mudanças no comportamento da filha, que tem demonstrado medo do avô. Com relação à outra filha, de quatro anos, a mãe disse que não percebeu mudanças.
Juntamente com a mãe, os policiais conversaram com a menina de nove anos, que disse que em uma ocasião seu avô teria apertado seu pescoço e colocou um dedo em seu órgão genital.
O avô, no entanto, negou e disse que “é conversa de criança” e que “ela é problemática e não gosta dele”. O homem foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes, juntamente com sua filha e neta, para que fosse registrado o boletim de ocorrências e tomadas as providências.