Conectado por

Acre

Presidente do Podemos não foi exonerado por motivos políticos, mas por exercício ilegal de cargo na FGB


Compartilhe:

Publicado por

em

O presidente do Podemos, Eros Asfury, não foi exonerado por motivos políticos do cargo de diretor administrativo e financeiro da Fundação Garibaldi Brasil, órgão vinculado à prefeitura de Rio Branco, como ele chegou a afirmar em redes sociais e a veículos de comunicação. A exoneração aconteceu por exercício ilegal do cargo público que exigia formação técnica e obrigatoriedade de inscrição do servidor público no Conselho Regional de Administração (CRA).

A informação é do presidente do CRA, Fábio Mendes Macedo, responsável pela fiscalização que detectou a irregularidade. De acordo com Mendes, ficou estabelecido na lei orgânica da FGB, que o caro de diretor administrativo e financeiro, só poderia ser exercido por profissional habilitado e registrado em um Conselho. A manutenção de Eros Asfury poderia caracterizar conivências da administração pública para o exercício ilegal da profissão.

“Os jornais do estado andam mensurando profissionais como administradores sem ser. Orientamos que façam uma busca prévia nos sítios dos conselhos, já que existe uma profissão regulamentada e um conselho que rege a categoria. “Houve uma fiscalização e ele (Eros Asfury) afirmou que era contador, mas fizemos e não constava registro junto ao Conselho de Contabilidade, fato que gerou uma segunda fiscalização e uma nova autuação no caso”, diz Fábio Mendes.

Segundo o presidente do CRA, o novo indicado ao cargo de diretor administrativo e financeiro da FGB, já deu entrada no registro no CRA e está legalmente habilitado a exercer o cargo. “Nós notificamos a prefeita sobre a irregularidade. Alertamos para o fato de a lei prevê que o servidor precisar estar devidamente habilitado para ocupar a função e que a manutenção daquele diretor poderia geral uma multa de R$ 3,3 mil reais ao município”.

Fábio Mendes esclarece que “esta é uma luta antiga acolhida por Rodrigo Forneck, onde nós colocamos que o cargo de só pode ser exercido por profissional graduado e registrado em seu conselho. Ficou estabelecido que o cargo só pode ser exercido por administrador, advogado, contador e economista. Não é uma questão meramente política, mas uma questão regulamentada e amparada em uma lei criada em novembro de 2015”, ressalta.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com