Amazonas
Eleitores de duas cidades do AM votam para governador, presidente e prefeito no domingo
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Em duas cidades do Amazonas os eleitores terão que votar para governador do estado, presidente da República e prefeito, neste domingo (28). Anamã e Novo Airão terão eleições suplementares para prefeituras dos municípios, que serão realizadas simultaneamente com a votação do 2º turno. As eleições suplementares para as prefeituras dessas duas cidades ocorrem após a Justiça Eleitoral cassar os prefeitos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em Anamã e Novo Airão os eleitores terão que votar na seguinte ordem:
- 1º candidato ao cargo de governador;
- 2º candidato ao cargo de presidente;
- 3º candidato ao cargo de prefeito.
Os candidatos que disputam a Prefeitura de Anamã são:
- Chico do Belo (PMN): 33
- Edilson Pacamon (PT): 13
- Huerton Colares (MDB): 15
Os candidatos que disputam a Prefeitura de Novo Airão são:
- Daniel Barros (PRTB): 28
- Frederico Júnior (MDB): 15
- Professor Massarico (REDE): 18
- Tiburtino (DEM): 25
Segundo o TRE, há 22 seções, com 22 urnas, em Anamã. Haverá mais 10% de urnas de reserva, caso necessite de alguma substituição.
Já em Novo Airão são 32 seções, com 32 urnas, além de 10% de urnas de reserva. A cidade fica localizada a 115 km de distância da capital.
Os candidatos eleitos nessas eleições suplementares deverão cumprir o restante dos mandatos iniciados em janeiro de 2017.
Prefeitos cassados
Os prefeitos eleitos tiveram registros de candidaturas indeferidos por irregularidades barradas com base na Lei da Ficha Limpa. O prefeito de Anamã Raimundo Pinheiro da Silva, o Raimundo Chicó (PMDB), foi condenado pela prática de abuso de poder econômico reconhecida em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A condenação o deixa inelegível por oito anos.
Wilton Pereira dos Santos (PSDB), que foi eleito prefeito de Novo Airão, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em 2011 em irregularidades de aplicação de recursos federais. O registro de candidatura de Wilton Pereira foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa e Lei Complementar nº 64/1990.
Em razão de julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diplomas dos dois prefeitos foram cassados nos municípios.