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Presidente da Anoreg-MT concede entrevista sobre lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento


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A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, concedeu entrevista na manhã desta quarta-feira (17 de outubro) à TV.JUS, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre a Lei 13.726/2018, que dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos em órgãos públicos.

Niuara Borges explicou à jornalista que, a partir de agora, os servidores públicos assumirão mais responsabilidade, pois terão que conferir cada documento apresentado pelo cidadão a fim de evitar fraudes. “Os cartórios fazem esse serviço, garantindo segurança jurídica ao usuário, uma vez que certifica que a assinatura no documento realmente é daquela pessoa. A partir de agora, o cidadão tem duas escolhas: continuar utilizando os serviços do cartório ou apresentar os documentos diretamente aos órgãos públicos, os quais serão analisados pelos servidores”.

Ela acrescentou que a dispensa do reconhecimento de firma e autenticação pode até economizar o tempo do cidadão, agilizar o atendimento, mas espera que o benefício não se reverta em prejuízo. “Os colaboradores de todos os cartórios de Mato Grosso recebem treinamentos constantes sobre técnicas de como identificar assinaturas falsas, como distinguir uma da outra, o que não acontece com os servidores públicos. Com essa lei, esperamos que eles também recebam treinamentos para que não coloquem em risco o cidadão, sob pena de responderem civil e criminalmente pelos atos que praticarem. Esperamos que realmente passem a oferecer segurança jurídica como oferecemos”, destacou Niuara Borges.

A presidente da Anoreg-MT ressaltou ainda que a lei é facultativa, ou seja, que as pessoas podem continuar reconhecendo e autenticando os documentos normalmente nos cartórios antes de os apresentarem aos órgãos públicos.

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