Direto de Brasília
Retenção de senha do consumidor com hora de chegada pode se tornar prática abusiva
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A Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar na quarta-feira (10), em caráter terminativo, a proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.
Para o autor do projeto, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), lembrou as “humilhações” das filas intermináveis a que os consumidores são submetidos. “Para reverter essa situação, em todo o país têm sido impostos por lei limites de tempo de espera, que continuam sendo fraudados por fornecedores que retêm o único documento que o consumidor pode usar para provar o abuso que sofreu — as senhas de espera”, acrescenta em seu relatório.
Pesagem
A CTFC também examinará o projeto que obriga estabelecimentos que vendem produtos lacrados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias. A ideia é que os consumidores possam conferir o peso indicado nas embalagens.
A autora do PLS 21/2017, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. Também destaca que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela.
O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentou substitutivo ao texto para aplicar a medida exclusivamente às empresas de e grande porte. Ele propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias” e a modificação do prazo (180 dias) para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra.