Rondônia
Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas no 1° turno das eleições em Ariquemes, Rondônia
Compartilhe:
Suspensão acontece das 0h às 17h deste domingo (7) e também é válido para Alto Paraíso (RO) e Monte Negro (RO). TRE-RO autorizou uso de camisetas de candidatos pelos eleitores.
A Justiça Eleitoral de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (7) durante o 1° turno das eleições 2018. A medida entra em vigor a partir das 0h e segue até as 17h, quando se inicia a apuração. A decisão também será válida para os municípios de Alto Paraíso (RO) e Monte Negro (RO).
Uma portaria conjunta foi assinada nesta semana pelas juízas da 7ª e 25ª Zonas eleitorais e definiram o horário da Lei Seca.
Durante este período, a venda e o consumo de bebida alcoólica estará proibida em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades do Vale do Jamari.
Conforme a Justiça Eleitoral, o objetivo da medida é manter a ordem, assim como evitar qualquer tipo de tumulto causado por pessoas alcoolizadas nas proximidades dos locais de votação.
As pessoas que forem flagradas infringindo a Lei Seca podem sofrer sanções que variam entre detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, segundo o artigo 347 do Código Eleitoral. Os proprietários dos estabelecimentos ainda podem ter o alvará de funcionamento suspenso.
Uso de camisetas
Na mesma portaria, as juízas haviam proibido nos três municípios, o uso de camisetas de candidatos de quaisquer cargo concorrido, podendo os eleitores responderem por propaganda irregular e crime eleitoral.
Mas na tarde da última quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), aprovou por unanimidade, por 5 votos a 2, o uso de camiseta de candidatos por parte dos eleitores.
O caso foi levado a discussão pelos membros da corte, pois haviam algumas cidades que proibiram e outras não.
Entretanto, a resolução que autoriza o uso das camisetas determina que só pode ser feita de forma silenciosa, sem aglomeração e sem doação direta feita pelos candidatos.