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Direto de Brasília

CAE analisa proposta que impede empréstimos do BC ao Tesouro


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A proibição de empréstimos do Banco Central (BC) para o Tesouro Nacional pode passar a constar em legislação complementar. Projeto nesse sentido tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 81/2017 – complementar tem como relator o senador Tasso Jereissaiti (PSDB-AL). O texto chegou a tramitar em conjunto com o PLS 125/2016 – complementar, mas essa proposta foi retirada após requerimento aprovado em Plenário.

“É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimo ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”, determina o art.1º do projeto.

Operações de empréstimo do BC para o Tesouro já são proibidas por lei, reconhece Airton Sandoval ao justificar a proposta. Mas essa relação é disciplinada por meio de legislação ordinária. “Contudo, o disposto no inciso I do art. 163 da Constituição exige lei complementar para dispor sobre finanças públicas, o que significa que leis ordinárias e medidas provisórias são veículos legislativos inadequados para essa função”, continua o senador.

Além disso, argumenta Airton Sandoval, algumas normas contidas na legislação vigente ferem a regra constitucional que veda o financiamento do Tesouro Nacional pelo BC e a soberania deste na condução da política monetária. Para ele, é necessário corrigir essas impropriedades, “sem o que se perpetuarão normas que violam princípios constitucionais e que expõem o país a interações indesejáveis entre as políticas fiscal e monetária”, afirma.

Reservas cambiais

Sandoval lembra também que a Lei 11.803, de 2008, determina o reconhecimento da valorização das reservas cambiais no resultado semestral do BC, e o repasse deste valor, mesmo quando não realizado, ao Tesouro. O que, no seu entendimento, fere o dispositivo constitucional (artigo 164) que proíbe o BC de financiar o Tesouro.

Como resposta, o projeto determina que o valor da reavaliação de ativos relativos às reservas internacionais deverá ser lançado numa subconta específica, segregada do patrimônio líquido do BC, não integrando assim o balanço semestral.

“A adoção desta nova diretriz colocará a relação entre BC e Tesouro em linha com a contabilidade internacional, e com a própria legislação nacional no que tange às pessoas jurídicas de direito privado”, detalha o senador, para quem hoje tudo se passa como se o BC emprestasse ao Tesouro com lastro na valorização dos ativos que possui.

Se as reservas cambiais tivessem sido alienadas, continua, o BC teria retirado recursos da economia para repassá-los, a título de lucro, ao Tesouro. Mas como as reservas não foram alienadas, o BC não dispõe de recursos reais para repassar.

Movimentação financeira

A outra mudança sugerida pelo PLS 81/2017 é a criação de mais uma subconta específica, segregada do patrimônio líquido do BC, com o que for auferido através das operações cambiais. Esses recursos também jamais seriam distribuídos ao Tesouro.

O objetivo desta mudança, segundo o senador, é evitar que as alternâncias dos resultados destas operações criem uma movimentação financeira desnecessariamente ampla envolvendo o BC e o Tesouro.

Por outro lado, a proposta também determina que caberá à União cobrir os eventuais saldos negativos ao final dos exercícios, após uma compensação com o lucro do banco, para evitar a descapitalização. Sandoval avalia que após determinado período, a acumulação de resultados positivos e a cobertura dos eventuais saldos negativos teria como efeito a oscilação da subconta dentro de limites suportáveis pelos capitais ali alocados, sem necessidade de aportes adicionais.

Autoridade monetária

O projeto também reforça a transparência do papel do BC na recomposição da carteira de títulos públicos que a instituição utiliza para executar a política monetária. Pelo texto, caberá ao presidente do BC solicitar ao Congresso Nacional a obtenção, junto ao Ministério da Fazenda, do montante de títulos necessários para restabelecer o nível adequado da carteira. Hoje é o ministro da Fazenda quem determina a colocação de títulos a título de aumento de capital.

“Melhor seria isolar as decisões e necessidades da política monetária da autoridade responsável pela política fiscal. Este mecanismo é mais adequado ao mandamento constitucional, de que cabe exclusivamente ao BC regular a oferta de moeda. Se cabe ao ministro da Fazenda decidir sobre a quantidade de títulos que o Banco disporá para controlar a liquidez da economia, fica aberta uma porta para que a autoridade fiscal subordine a autoridade monetária, o que é indesejável”, argumenta.

Dívida pública

Por fim, a proposta estabelece que o Tesouro efetue seus pagamentos ao BC em títulos, e determina que os recursos recebidos pela União a título de lucro do banco sejam destinados exclusivamente ao serviço da dívida pública federal, preferencialmente a que tem como credores investidores privados.

Ambas as regras visam, segundo o senador, favorecer a gradual expansão da carteira da autoridade monetária, “fundamental para a sua autonomia e para o cumprimento das suas finalidades”.

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