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Seguro habitacional poderá ser questionado em até 10 anos


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Todos os financiamentos habitacionais firmados no âmbito Sistema de Financiamento Habitacional (SFH) e Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) disponibilizados no mercado contam com seguro obrigatório. Esses títulos são de extrema importância para cobrir dano físico no imóvel, morte e invalidez permanente, casos que podem comprometer o pagamento do saldo devedor do financiamento ou a integridade física do bem dado em garantia. Porém, os seguros também são objeto de muita discussão, especialmente no que diz respeito ao tempo que o mutuário tem para reclamar.

Recentemente, chegou a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um caso advindo do estado de São Paulo no qual os herdeiros de um mutuário falecido em 1999 acionaram o seguro para quitação do saldo devedor e obtiveram resposta negativa em fevereiro de 2000. Diante da negativa, foi proposta ação para quitação do financiamento pelo seguro em fevereiro de 2003.

O diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, conta que, em primeira e segunda instâncias, a Justiça paulistana reconheceu que o prazo prescricional para ação do seguro seria de três anos, segundo o Código Civil. “Sendo que para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estaria prescrito o direito dos herdeiros de pleitear à quitação do saldo devedor, considerando data do falecimento e data da propositura da ação”, completa.

Contudo, ao subir para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, deu interpretação diferente ao caso, afastando aplicação de prescrição anual do artigo 206, parágrafo 1º, do Código Civil, e de três anos, do artigo 206, parágrafo 3º do Código Civil. “Por outro lado, reconheceu que a obrigatoriedade do seguro instituído por lei própria não se aplicaria a nenhuma das regras específicas do Código Civil, logo teria a prescrição comum que é de 10 anos, descrita no artigo 205 do Código Civil”, explica José Carlos Lino Costa.

A ministra destacou em seu julgamento que o seguro habitacional tem por objetivo viabilizar a política habitacional e incentivar a aquisição da casa própria pelo SFH, como conta o diretor da ABMH. “De acordo com a Lei 4.380/64 e o Decreto-Lei 73/66, é obrigatório o seguro habitacional com cobertura para o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.”

De acordo com José Carlos Lino Costa, a decisão é de suma importância para as relações de financiamento habitacional, pois garante maior segurança aos herdeiros no que se refere ao procedimento de habilitação do seguro. “Contudo, é extremamente aconselhável que a comunicação ao agente financeiro sobre o sinistro se dê imediatamente após o ocorrido para evitar mais discussões e que, em caso de negativa, um advogado especialista na área seja contatado para propositura da ação competente.”

A função do seguro é de liquidar o saldo devedor do financiamento, que, sendo ou não superior ao valor do imóvel, será de inteira responsabilidade da seguradora, não sendo, por outro lado, responsabilidade dela arcar com prestações em aberto do financiamento. “Uma vez liquidada a dívida, o imóvel estará apto a ser partilhado pelos herdeiros no processo de inventário”, finaliza José Carlos Lino Costa.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

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