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TRE acata argumentos e defere registros para Pedro Nazareno e Charlon
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Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) julgou procedentes os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos candidatos Charlon da Rocha da Silva (PRTB) e Pedro Nazareno Oliveira da Silva (PSTU) e deferiu na noite de segunda-feira os registros que os habilitam à disputa pelo Governo de Rondônia.
Os recursos foram apresentados em mesa, ou seja, ainda durante a sessão e o relator, Paulo Kiyochi Mori decidiu acatar os documentos que os candidatos não haviam apresentados no prazo concedido pela Justiça Eleitoral. Para Kiyochi Mori, o TSE admite-se a apresentação dos documentos na instância ordinária, não sendo possível em recurso especial.
Tanto Charlon como Pedro Nazareno não haviam anexado certidões criminais a seus processos de requerimento de registro.