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Fachin envia recurso de Lula para plenário virtual do STF


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário virtual da Corte um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão em que ele negou a suspensão da condenação do político no caso do triplex no Guarujá (SP).

O pedido foi negado por Fachin no último dia 6. Neste processo, a defesa do ex-presidente busca garantir a presença dele na disputa ao Palácio do Planalto por meio da suspensão da condenação de Lula, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

 

Ao ser encaminhado ao plenário virtual, o agravo da defesa contra a decisão de Fachin deve ser julgado remotamente pelos 11 ministros do STF, que têm sete dias para votar, a partir do momento em que o processo for pautado, o que ainda não ocorreu.

Esta é uma das frentes em que os advogados ainda tentam garantir o nome de Lula na urna eletrônica. Paralelamente, tramita no Supremo outra petição, na qual a defesa pede uma liminar (decisão urgente) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura do ex-presidente, de modo que o PT tenha ao menos até o dia 17 de setembro para substituir a cabeça de chapa. Este pedido é relatado pelo ministro Celso de Mello.

Tramita ainda no STF uma terceira apelação, também relatada por Celso de Mello, desta vez que ataca diretamente o mérito da decisão do TSE. Caberá ao ministro definir se leva ou não o caso ao plenário do Supremo.

Um quarto recurso da defesa, contra a decisão do plenário do STF que negou um habeas corpus a Lula, já se encontra no plenário virtual e deve ter o julgamento concluido no próximo dia 13.

Pedido a Fachin

No pedido que encaminharam a Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, os advogados insistiram na tese de que uma liminar proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garante a Lula o direito de disputar a eleição.

Como argumento, a defesa utilizou o voto do próprio Fachin, que no TSE foi o único a votar a favor do deferimento do registro de candidatura de Lula, aceitando a argumentação dos advogados.

Ao negar o pedido no âmbito do STF, no entanto, Fachin afirmou que a decisão da ONU seria aplicável somente no contexto eleitoral, não podendo servir para afastar a condenação de Lula no âmbito criminal.

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