Direto de Brasília
Texto que possibilita à Previdência cobrar do agressor benefícios pagos a vítimas está na pauta da CAS
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Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (5), às 9 horas.
O PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), estabelece que Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença. O texto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.
“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, disse Marta na justificação do projeto. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), é favorável à medida.
Laqueaduras
Na mesma reunião pode ser votado o PLS 107/2018 , que permite a laqueadura no período pós-parto. Atualmente, as mulheres têm que esperar pelo menos 42 dias depois do parto para fazer o procedimento. O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia ao retirar da lei que trata do planejamento familiar algumas restrições a esses procedimentos de esterilização.
Atualmente, a lei proíbe a laqueadura “durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. A falta de clareza nesse trecho, segundo Randolfe, deixou o campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato. A previsão de que esse procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador.
O projeto veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto, durante a mesma internação. Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual. Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.
O relatório de Marta Suplicy é favorável à aprovação.