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Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular de Taques em rede social


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O juiz eleitoral Ulysses Rabaneda proferiu nova decisão para que o governador Pedro Taques retire um post em seu Facebook, apontado como propaganda eleitoral irregular. A determinação deve ser cumprida em até 24 horas. A decisão e atende ação proposta pela coligação “A Força da União”. O magistrado baseou sua decisão diante de aparente violação ao Art. 6°, §2°, primeira parte, da lei 9.504/97.

“Há inúmeras postagens do candidato a reeleição eivadas de vícios. Pedro Taques tem usado  as redes sociais e suas atribuições do cargo para realizar propagandas em seu favor. Já chegou a usar o próprio Governo para tal” – disse o advogado Gilmar D’Moura. 
 
Ao realizarem propaganda eleitoral na internet para o cargo de governador do Estado, de acordo com a ação, a propaganda oficial de Pedro Taques incluiu na página oficial do Facebook imagem, nome, do candidato a vice, o número 45, acompanhada da expressão “eu voto”, deixando de registrar, contudo, o nome da coligação a que pertencem e as siglas partidárias componentes do arco de apoio.
 
A Resolução n.° 23.551/2017 do TSE determina em seu artigo 7º  que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram, segundo pontuou o magistrado.

Outras decisões
 
Nas outras três decisões que determinaram a retirada das publicidades localizada nas MTs 010 e 251, os juízes entenderam, como a exemplo de Ulisses Rabaneda, a prática de conduta vedada por parte do governador.

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