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Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas


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Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

·         clicar em Meus saques;
·         clicar na aba Outras Situações de saques;
·         selecionar a opção Calamidade Pública;
·         selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
·         escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
·         anexar os documentos necessários;
·         confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

·         documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
·         selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
·         comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
·         na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
·         o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
·         certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:
·         enchentes ou inundações graduais;
·         enxurradas ou inundações bruscas;
·         alagamentos;
·         inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
·         precipitações de granizos;
·         vendavais ou tempestades;
·         vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
·         vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
·         tornados e trombas d’água;
·         desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Fonte: Agenciabrasil
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