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STF mantém Botelho na presidência da Assembleia Legislativa


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o deputado estadual Eduardo Botelho (União) na presidência da Assembleia Legislativa.

O parlamentar havia sido reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano. No entanto, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade questionava a reeleição.

O julgamento do STF foi finalizado na segunda-feira (18), quando o Supremo decidiu por permitir uma recondução sucessiva na Mesa Diretora da Assembleia.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Dessa forma, foram mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI, ocorrida em janeiro de 2021.

Botelho poderá, então, permanecer na presidência da Casa de Leis até a próxima eleição da Mesa Diretora, quando deverá deixar o cargo. No entanto, o deputado ainda poderá ocupar outros cargos que não seja o de líder da Assembleia.

“A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto”, pontuou o ministro.

Imbróglio jurídico

No fim do ano passado, o tema foi amplamente discutido nos bastidores do Legislativo mato-grossense para entende se Botelho, bem como o primeiro-secretário Max Russi (PSB) e a vice-presidente Janaina Riva (MDB), poderiam se reeleger ao comando da ALMT.

À época, uma orientação da equipe jurídica de Botelho recomendou a realização da reeleição – ainda que sem julgamento da ADI de MT.

No dia 7 de dezembro, os ministros do STF entenderam que é possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.

Mas o entendimento da Corte só valeria para formações das mesas diretoras após 8 de janeiro de 2021.

A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF.

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 MidiaNews 

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