Mato Grosso
STF mantém Botelho na presidência da Assembleia Legislativa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o deputado estadual Eduardo Botelho (União) na presidência da Assembleia Legislativa.
O parlamentar havia sido reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano. No entanto, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade questionava a reeleição.
O julgamento do STF foi finalizado na segunda-feira (18), quando o Supremo decidiu por permitir uma recondução sucessiva na Mesa Diretora da Assembleia.
“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
Botelho poderá, então, permanecer na presidência da Casa de Leis até a próxima eleição da Mesa Diretora, quando deverá deixar o cargo. No entanto, o deputado ainda poderá ocupar outros cargos que não seja o de líder da Assembleia.
“A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto”, pontuou o ministro.
Imbróglio jurídico
No fim do ano passado, o tema foi amplamente discutido nos bastidores do Legislativo mato-grossense para entende se Botelho, bem como o primeiro-secretário Max Russi (PSB) e a vice-presidente Janaina Riva (MDB), poderiam se reeleger ao comando da ALMT.
À época, uma orientação da equipe jurídica de Botelho recomendou a realização da reeleição – ainda que sem julgamento da ADI de MT.
No dia 7 de dezembro, os ministros do STF entenderam que é possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.
Mas o entendimento da Corte só valeria para formações das mesas diretoras após 8 de janeiro de 2021.
A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF.
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MidiaNews