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Debate indica que execução falha de medidas protetivas aumenta a violência


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Um dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a medida protetiva de urgência nem sempre é cumprida a tempo de garantir a proteção das vítimas de violência doméstica. O acúmulo de processos em tribunais e a dificuldade em localizar e intimar os agressores são alguns dos desafios para garantir uma redução de casos de agressão e morte de mulheres, conforme apontaram participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na terça-feira (28).  

No debate intitulado “Lei Maria da Penha: ausência de dados referentes à atuação dos Oficiais de Justiça”, também foi apontada a necessidade de coleta e sistematização dos dados sobre a violência doméstica a fim de auxiliar o Poder Público a conhecer as reais necessidades das vítimas.

Autora do pedido de audiência, a senadora Augusta Brito (PT-CE) destacou que o oficial de justiça é fundamental na rede de enfrentamento à violência doméstica, uma vez que é responsável pelo cumprimento de medidas protetivas e afastamentos de agressores dos lares. Ela apontou que capacitar esses profissionais de forma contínua, aperfeiçoar a legislação e criar políticas públicas baseadas em dados são alguns dos caminhos para reduzir os índices de violência doméstica e feminicídio. 

— Não adianta só você ter a emissão da medida protetiva se o oficial não consegue entregá-la com um tempo hábil. O monitoramento dessa medida protetiva é necessário também para garantir que a mulher não sofra novamente a violência e aconteça o feminicídio, sobretudo. Nós sabemos que a violência vai chegar até, infelizmente, o feminicídio se ela não for parada, barrada e controlada, enfim, na sua fase de andamento, porque ela começa desde a violência psicológica, violência material, patrimonial e violência sexual — disse.

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) relatou ter enfrentado muita dificuldade em relação à intimação nos casos de medida protetiva. 

—A efetividade dessas medidas judiciais encontra algumas lacunas que muitas vezes beneficiam os réus, os agressores. Nós temos dificuldades em intimar o réu. Ele tem mil subterfúgios para fugir. Então, já aconteceu de eu ter uma mulher que sofreu violência doméstica na véspera de Natal, e teve que passar a noite de Natal, Réveillon, tudo dentro de um abrigo. E, outra, a gente não conseguia intimar, para ela poder voltar para casa, e o ofensor estava em casa numa boa, e o advogado só falava para ele assim: “Olha, você só foge” – apontou.

Soraya sugeriu a possibilidade de intimação não apenas pelo oficial de justiça, mas por outros atores como o defensor da ofendida e o agente policial. Ela também avaliou que é necessário que os tribunais de Justiça dos estados aumentem o número de oficiais de plantão nos finais de semana e feriados. 

— É nos momentos de festa que esses fatos tomam vulto e acontecem em um nível bastante superior ao do dia a dia, em que as pessoas geralmente estão trabalhando. Então, nós ainda precisamos enfrentar isso, que é o orçamento dos tribunais de Justiça e a compreensão desses tribunais, para que eles aumentem o número de oficiais de Justiça competentes e destinados exclusivamente à questão da violência doméstica — defendeu. 

Congestionamento

De acordo com o relatório Avaliação sobre a Aplicação das Medidas Protetivas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 30% dos tribunais ainda têm um “congestionamento” na análise das medidas protetivas.

—Então, passam as 48 horas, 30% delas ainda não foram analisadas. Não pode ter esse congestionamento não analisado. O tempo do processo, para nós do Conselho Nacional de Justiça, significa proteção para as mulheres — prevenção e proteção — disse a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  Luciana Lopes Rocha

A juíza reforçou a necessidade de atualização permanente dos dados das vítimas e dos agressores para o cumprimento das medidas protetivas e também de dados sobre o perfil da violência. 

— Só em 2022, foram cumpridos 1,3 milhão de mandados sobre medida protetiva de urgência, dos quais 745 mil foram entregues aos destinatários (58%), foram cumpridos com sucesso, e 232 mil foram devolvidos em razão do não cumprimento dessa diligência. Nós temos, aqui, que chamar a atenção para a importância de dados atualizados no processo. Enquanto juíza titular de violência doméstica e familiar, em toda audiência, em todo contato com as partes, precisamos perguntar: Qual é o seu endereço atualizado? Qual é o seu telefone atualizado? E os oficiais de Justiça também têm sempre que trazer essa informação — alertou.

Demora

A diretora do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINDOJUS-CE), Fernanda Garcia Gomes, afirmou que o lapso entre o pedido da medida protetiva e a chegada da decisão para o cumprimento pelo oficial de justiça pode deixar a vítima exposta a mais violência:

— A gente observa, em alguns momentos, que a decisão demora para chegar na mão do oficial de justiça. Entre a decisão proferida pelo magistrado e a sua real execução, o cumprimento do mandado, há um lapso aí, há uma distância. E a gente acredita, assim como com os juizados especiais, com as varas especializadas, também é preciso centrais especializadas, em que esses servidores, esses oficiais de justiça, vão poder otimizar essa distância entre a decisão e a execução, vão poder ser qualificados, treinados, para poder ter um acolhimento dessa vítima — avaliou.

Um dos autores do livro Feminicídio: mapeamento, prevenção e tecnologia, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pesquisador Tiago Dias da Silva apontou que a coleta de dados sobre os casos pode ajudar na construção de políticas públicas mais eficazes:

— Conforme os dados que apuramos do Proteção na Medida, em torno de 10% das vítimas, mesmo com medida protetiva vigente, sofrem uma revitimização. Então, o nosso propósito, como Poder Judiciário, é zerar esse índice de revitimização. É garantir que aquelas que realmente busquem o poder público possam ter um acompanhamento de acordo com as suas necessidades, que evite que esse agressor efetivamente venha a praticar uma nova conduta — argumentou. 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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