Política
CE aprova rota “Caminho da Luz”, em MG, como monumento nacional
Compartilhe:
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que qualifica como monumento nacional a rota de peregrinação denominada “Caminho da Luz — o Caminho do Brasil”, em Minas Gerais. O PL 6.570/2019, de iniciativa da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável, mas com emendas, do senador Carlos Viana (Podemos-MG). O texto segue agora para análise no Plenário do Senado.
Segundo o relator, a rota possui impactos positivos sobre a região ao dinamizar a economia de pequenos municípios e trazer a preocupação com a preservação do meio-ambiente. Segundo Viana, Minas Gerais possui mais de 70% de sua arrecadação da exploração de minérios. A exploração do turismo pode ser uma alternativa ao comércio de recursos não renováveis.
— Eu já quero dar minha contribuição para esse futuro: o turismo, o conhecimento da nossa história. Que tenha a possibilidade com a história e com o turismo de criar renda e preservar o que temos de melhor — afirmou o parlamentar.
Segundo Viana, o trecho é historicamente uma rota de peregrinação percorrida por índios, tropeiros, religiosos e aventureiros. O caminho foi “remontado” por iniciativa do escritor e jornalista Albino Neves, que em 2001 reuniu membros da comunidade, autoridades e representantes dos municípios e distritos envolvidos para a efetiva criação da rota.
Emenda
Viana alterou o texto dos deputados para retirar o distrito de Galileia, localizado no município de mesmo nome, da rota oficial. O senador também excluiu menções aos distritos de Catuné e Água Santa de Minas, apesar de que ambos se localizam no município de Tombos, que está entre os entes federativos que compõe a rota.
Além de Tombos, a rota passa pelos municípios de Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó, todos em Minas Gerais. As outras alterações de Viana são apenas adaptações de redação.
Audiência pública
O colegiado também aprovou a realização de audiência pública para debater o PL 3.166/2023, que institui bolsa estudantil para estudantes de escolas públicas que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Bolsa Família. Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o texto foi relatado favoravelmente pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior, que substituiu temporariamente, como suplente, o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
A audiência atende ao requerimento (REQ) 132/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O projeto seria votado nesta terça, mas com a solicitação, o presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR) retirou a proposta da pauta.
Segundo Teresa, o debate do projeto deve considerar uma futura proposta do governo federal de uma bolsa semelhante para alunos do Ensino Médio. A intenção foi anunciada em 14 de novembro pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado