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Mudança de sentido em trecho da av. Calama, em Porto Velho, é regulamentada


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A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran) regularizou a alteração de sentido da avenida Calama, no trecho entre a avenida Guaporé e a rua Venezuela. A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial de Porto Velho, através da Portaria nº30/2023. A mudança, que acontece há cerca de um mês, determina que o fluxo na via siga apenas no sentido bairro/centro, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 8h30.

De acordo com Anderson Pereira, secretário da Semtran, a necessidade de aprimorar a gestão do tráfego na avenida Calama, visa a segurança e conforto dos cidadãos que transitam pela via, já que a medida contribui para a fluidez do trânsito e a redução de congestionamentos em horários de pico.

“Toda via que você faz uma alteração, mesmo que seja uma alteração provisória no sentido, de ter um horário pré-determinado de mudança de fluxo, necessita que seja feita uma portaria para regulamentar, para respaldar a equipe que está no local fazendo educação e fiscalização de trânsito. Agora a gente regulamentou através da portaria e vamos partir para a parte da sinalização permanente, para essa mudança se fixar todos os dias”, declarou o secretário.

A Semtran fica responsável pela fiscalização do fluxo durante o período de contrafluxoA Semtran fica responsável pela fiscalização do fluxo durante o período de contrafluxo

A mudança no sentido da av. Calama foi feita pela Semtran através da realização de estudo técnico, que atestou a viabilidade e a segurança da implementação de um contrafluxo no trecho da via. A alteração é válida nos horários de 6h30min às 8h30min, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, estaduais e federais. Durante o período mencionado, o trânsito de veículos na avenida Calama, no trecho especificado, deverá obedecer às seguintes regras:

• Estabelece a avenida Calama como mão única, onde os veículos deverão se deslocar no sentido da avenida Guaporé para a rua Venezuela, utilizando uma das faixas da via como contrafluxo, devidamente sinalizada;
• A velocidade máxima permitida na via será de 40 km/h;
• A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes será responsável pela fiscalização e regulamentação do fluxo de veículos durante o período de contrafluxo. As linhas de transporte coletivo serão reorganizadas no horário aqui estabelecido, de acordo com as definições do Departamento de Transportes (DTR).

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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