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Exame toxicológico volta a ser obrigatório para motoristas com CNH C, D e E
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Exame toxicológico volta a ser obrigatório para motoristas com CNH C, D e E
A “Multa de balcão” no valor de R$ 1.467,35 volta a ser aplicada aos motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame exigido a cada 30 meses.
O Congresso derrubou, em acordo que contou inclusive com o apoio dos líderes do governo, os principais vetos do presidente Lula pertinentes ao exame toxicológico de larga janela. O exame é exigido para condutores das categorias C, D e E.
Com isso, passará a entrar em vigor, após a promulgação que deve ocorrer nos próximos dias, o Art. 165D da Lei 14.599/23: “Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes). A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.
Conhecido como o artigo da multa de balcão, ele estabelece que o condutor que deixar passar o prazo previsto do exame periódico será multado em R$ 1.467,35, além de somar 7 pontos na CNH. A autuação será feita pelo órgão de trânsito.
O resultado negativo no exame é exigido para a cada 30 meses e na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estima-se que quase 4 milhões de condutores estejam com o exame vencido. O toxicológico identifica o uso regular de drogas nos últimos 90 dias.
Há ainda um prazo para a regularização da situação pelos condutores. Inicialmente, era previsto que de 01 de julho até 28 de dezembro os motoristas nessa condição deveriam regularizar sua situação. Para isso, foi previsto um escalonamento cuja finalidade era evitar a concentração de demanda e, com isso, muitos motoristas que deixam para a última hora serem penalizados.
O escalonamento ficou a cargo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a orientação do Ministério dos Transportes. Entretanto, o ministro Renan Filho resolveu suspender o escalonamento e estabelecer o dia 28 de dezembro como data limite para a regularização da situação.
Como o próprio governo, através de suas lideranças, derrubou os vetos do presidente Lula e demonstrou que o Planalto tem outro entendimento, é provável que nos próximos dias o ministro determine o escalonamento para agilizar a regularização da situação.
“A suspensão do escalonamento criou um clima de impunidade entre os motoristas usuários de drogas, principalmente depois que a própria Polícia Rodoviária Federal informou que só iria começar a fiscalizar a partir de 28 de dezembro. A sensação foi de pista livre para quem usa drogas”, explica Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas.
Ele entende que o governo deu prova de sensatez ao derrubar no Congresso os vetos do presidente da República. Agora, espera que Ministério dos Transportes adote uma nova postura mais adequada com o que demonstrou entender o próprio governo. O especialista conduz diversos estudos, pesquisas campanhas em prol da segurança viária e preservação da vida. O SOS estradas existe há mais de 20 anos e atua para colaborar com o aperfeiçoamento da legislação de trânsito.
Na avaliação doEstradas.com.br, é muito importante que também sejam tomadas medidas pelas autoridades para controlar a exploração dos motoristas profissionais, já que o uso de drogas por esses condutores é, na maioria dos casos, resultado da pressão de horário e de jornada.
Ministério do Trabalho vai regulamentar exame para fiscalização nas empresas
Outro dispositivo que também havia sido vetado foi derrubado e prevê a edição de uma norma, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de motoristas de empresas de transporte.
“O Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar, em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrada em vigor desta Lei, norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.”
Com a derrubada desses vetos, as normas do exame toxicológico retornam à sua plenitude, garantindo aos usuários das rodovias maior segurança e contribuindo para desestimular o uso de drogas e combater o crime organizado.
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