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Assembleia de Mato Grosso aprova PL que acrescenta dispositivo à lei de defesa sanitária animal
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Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, de forma unânime, o Projeto de Lei 1553/2023, do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no estado de Mato Grosso. A matéria foi aprovada sem discussões no plenário e garante, pela primeira vez em Mato Grosso, a substituição da campanha de vacinação contra a aftosa pela campanha de atualização do estoque do rebanho bovino.
Em justificativa ao projeto de lei, o governo argumenta que o Brasil tem avançado no status sanitário para a febre aftosa, buscando atingir a classificação sanitária mais respeitada no mundo: livre de febre aftosa sem vacinação. “Para isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou o Plano Estratégico 2017-2026, que traça o caminho a ser percorrido para que o país alcance essa certificação internacional”.
Segundo o governo, uma das etapas do processo é a substituição das campanhas de vacinação do rebanho contra a aftosa pelas campanhas de atualização de estoque de rebanho bovino, “garantindo assim a sistemática atualização cadastral e, consequentemente, a garantia de um cadastro adequado à realidade dos estabelecimentos rurais, permitindo, consecutivamente, a continuidade do planejamento das ações operacionais dos serviços veterinários brasileiros”.
Seguindo o plano estratégico, o estado de Mato Grosso realizou a última vacinação contra a aftosa do rebanho bovino e bubalino em novembro de 2022. “Por conta deste avanço, as campanhas de vacinação serão substituídas pelas campanhas de atualização de estoque de rebanho pela primeira vez na história em Mato Grosso, sendo um marco para a pecuária estadual”.
Conforme o governo, “esse novo cenário requer uma nova percepção sobre os cadastros pecuários e estoques de rebanho, sendo oportuno que a primeira campanha de atualização de estoque da história do estado tenha o máximo de participação do produtor rural, eximindo-o, neste momento, das sanções pecuniárias que a atualização cadastral e de estoque de rebanho discrepante o obriga”.
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