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Estímulo ao empreendedorismo do jovem do campo segue para Plenário


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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. O texto recebeu voto favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e agora segue para votação em Plenário 

O PL 2.208/2022 é um substitutivo ao PLS 104/2015, do ex-senador José Agripino (RN), já aprovado pela Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é estimular o empreendedorismo entre os jovens e adolescentes filhos de agricultores, apoiando iniciativas que dêem a eles viabilidade econômica para permanecer no zona rural.

A política tem como público-alvo pessoas com idade entre 15 e 29 anos e está estruturada em quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.

Na avaliação de Zequinha Marinho, há ainda um “grande preconceito”, no Brasil, em relação a quem decide se manter e prosperar no campo. Segundo ele, parte desse preconceito está ligado à falta de incentivos para estimular o empreendedorismo e a capacidade produtiva dessas localidades. 

— Isso atrapalha significativamente a visão de mundo. De alguns poucos anos para cá, um comercial na TV diz que o agro é tec [tecnológico], o agro é pop e o agro é tudo. Mas nós temos descoberto muito antes da televisão algo importante e que não pode ser colocado da forma como nossos pais colocavam o campo antigamente como local sem perspectiva. Isso mudou. Hoje o jovem querer trabalhar, querer ficar na zona rural recebendo educação, formação empreendedora para poder enxergar a sua terra, a terra dos seus pais como uma empresa, um lugar de se produzir, vender ou agregar valor à produção é uma coisa real — disse. 

“Educação empreendedora”

As estratégias da política devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem no processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral. Essa formação deverá possibilitar ao jovem do campo aumentar a produtividade com sustentabilidade ambiental, e promover a competitividade econômica. As despesas decorrentes da instituição da implementação dessas medidas deverão se adequar às disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos responsáveis pela sua execução.

Será incentivada a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aqueles relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, utilização de recursos de informática e instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros. Serão norteadores da educação empreendedora no campo a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

Em relação à capacitação técnica, a política nacional engloba aspectos como a oferta de conhecimentos relacionados ao empreendimento rural, noções sobre funcionamento do mercado e compreensão das variáveis econômicas determinantes do empreendimento rural.

A difusão de tecnologias no meio rural inclui o incentivo à criação de polos tecnológicos no meio rural, investimentos em pesquisas de tecnologias apropriadas à agricultura familiar, estímulo à inclusão digital de jovens do campo e incentivos financeiros temporários a projetos que apliquem tecnologias de convivência com o semiárido.

A política nacional também incentivará a criação de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio de linhas de crédito rural específicas para os jovens do campo.

O projeto prevê que a política para o jovem do campo utilizará os instrumentos da política agrícola brasileira (definidos pela Lei 8.171, de 1991), e os princípios, os objetivos e os instrumentos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNater) e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

Comitê de formação

O texto aprovado pela Câmara foi o substitutivo apresentado pela relatora na Comissão de Educação daquela Casa, a então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação da matéria nesta terça-feira, ela defendeu que, caso o projeto se transforme em lei, os parlamentares acompanhem de perto para que o incentivo saia do papel e se torne realidade.

— A minha leitura da escola do campo é uma leitura que ela requer ainda investimento muito alto. O que eu vejo é que nos últimos anos – e aí eu não estou falando só da última gestão, eu estou falando de anos mesmo — a área da educação de jovens e adultos, houve um encolhimento em virtude até do valor do Fundeb, o menor per capita é do jovem e adulto. Isso desestimula o investimento, inclusive, do poder público. De maneira equivocada. No caso da escola do campo a situação é ainda mais grave. A escola vem encolhendo, o famoso transporte escolar  tem feito um trabalho, lógico, buscando garantir o direito à educação, mas ao invés de criar uma escola com a identidade do campo as nossas crianças e jovens são transportados para uma escola da cidade que não está prestando nem para a cidade. No sentido de responder às suas demandas. 

Conforme o substitutivo, o poder público poderá instituir o Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo, com a participação de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), para planejar e coordenar a execução da Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. Na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, o relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou uma emenda para esclarecer que a participação nesse comitê será definida na forma de regulamento.

No relatório para a Comissão de Educação, o senador Zequinha Marinho também recomendou a aprovação da emenda da Comissão de Agricultura. Na opinião do senador, o projeto pode “contribuir para que se supere a desigualdade educacional relacionada à localização, sobretudo porque propõe um trabalho multissetorial, envolvendo diferentes áreas e eixos de atuação, quais sejam: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural”.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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