Rondônia
Confirmado projeto da Prefeitura que revoga Lei que aumentou IPTU em Porto Velho
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A nova matéria, caso aprovada, vai revogar a lei 926/22 e seu anexo único.
Através da mensagem 07/2023, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, encaminhou no início da tarde desta segunda-feira (13) um projeto de Lei que revoga a Lei Complementar 926, do ano passado, que aumentou o IPTU na cidade em valores considerados abusivos. A mesma proposta recupera Lei anterior, a 878/21 e assim, os contribuintes pagarão os valores definidos para o ano de 2022, acrescidos da inflação.
“Na prática, estamos ouvindo o clamor social e o apelo dos vereadores, não implantando a atualização da planta genérica dos imóveis e aplicando no IPTU de 2023 os mesmos percentuais de correção de 2022. Contamos com a aprovação da matéria pela Câmara Municipal e seguimos atuando para equilibrar a necessidade de o município arrecadar de forma justa, para que seja possível a continuidade dos investimentos”, explicou o prefeito.
Descontos
A nova matéria, caso aprovada, vai revogar a lei 926/22 e seu anexo único, mas ficam mantidos os descontos de 20% para pagamento do IPTU até 28 de abril; 15% para quem pagar até o dia 31 de maio e 10% para pagamento até 30 de junho.
Esse mesmo percentual de desconto será aplicado para quem pagar a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a conhecida taxa de lixo, com os mesmos prazos para o contribuinte assegurar a redução no valor.
Planta Genérica de Valores
A Prefeitura também estabelece no novo projeto o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente motivado, para recebimento de contribuições por parte das entidades governamentais e não governamentais, referente ao estudo já realizado de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos imóveis existentes no município de Porto Velho, que deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).
ITBI
A iniciativa da prefeitura prevê ainda que a Semfaz fica autorizada a utilizar o estudo de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis, como referência para subsidiar definição de Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
RONDONIAGORA