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Direto de Brasília

STF arquiva mais uma ação contra senador Valdir Raupp por falta de provas


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O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, mandou arquivar por falta de provas a ação penal mais antiga da Corte, que tinha como réu o senador Valdir Raupp (MDB-RO), após 15 anos de tramitação no STF. A decisão, assinada no início do mês, foi divulgada nesta segunda-feira, 6.

O processo estava no STF desde 2003, quando Raupp assumiu como senador e, com isso, passou a ter foro no Supremo. No ano anterior, neste processo, o parlamentar foi condenado pela Justiça de primeira instância de Porto Velho (RO) pelo crime de peculato. O delito teria ocorrido na década de 1990. Raupp foi acusado pelo Ministério Público de participar de um esquema de desvio de dinheiro dos cofres estaduais de Rondônia enquanto era governador do Estado. No STF, pendia a análise de recursos contra a condenação do senador.

Em 2006, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a pena de Raupp fosse mantida no STF. Após sete anos, com os recursos sem julgamento, a PGR voltou a se manifestar para pedir que a Corte desse prioridade na análise do caso, alertando que já naquela época o prazo prescricional da ação estaria na “iminência de ser atingido”.

Um ano depois, ministro retirou o processo da pauta do plenário por mudança no regimento da Corte, que atribuiu às Turmas, e não mais ao colegiado com 11 ministros, o julgamento das ações penais.

Agora, em sua decisão, Celso de Mello, disse que os elementos de prova produzidos no processo “evidenciam de maneira bastante clara” a ausência de dados que permitiriam identificar a autoria de Raupp no crime de peculato. “O exame dos elementos constantes destes autos evidencia que o Ministério Público local deixou de produzir prova penal que corroborasse, em juízo, o conteúdo das imputações penais deduzidas contra Valdir Raupp”, afirmou o decano.

Em nota, Raupp disse que sempre acreditou na Justiça e “o arquivamento proporciona o dever de continuar trabalhando, cada vez mais, pelo desenvolvimento do Estado de Rondônia”.

Em maio, Celso de Mello já havia, a pedido da PGR, arquivado outra ação penal – também uma das mais antigas da Corte — contra o senador. Nesse caso, a PGR, em alegações finais desde 2005, pedia pela absolvição de Raupp por ausência de prova da autoria dos delitos. O senador era investigado por crimes contra o sistema financeiro nacional, associação criminosa, estelionato e fraude contra licitação ainda quando era governador de Rondônia.

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