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Lei abre possibilidade de crédito para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais


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Micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) agora têm acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). A regra está prevista na Lei 14.462/2022, sancionada no final de outubro (27), que estende os benefícios do programa até 31 de dezembro de 2023. Criado em 2020 para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor, o Peac-FGI era acessível apenas aos negócios de pequeno e médio porte, associações e fundações.

O advogado e coordenador Jurídico da Confederação Nacional das Micro e Pequenas e Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), Marcelo Alvarenga, avalia que o Peac é uma das modalidades de crédito mais acessíveis no mercado. Ele explica que se trata de uma linha de auxílio aos pequenos empresários atingidos pela pandemia.

“O crédito garantido pelo Peac permite que o empresário de pequenos negócios possa utilizar esse recurso para fazer investimentos, utilizar como capital de giro e é um empréstimo com juros mais baixos, prazo diferenciado, carência mais alongada”, explica Alvarenga.

O coordenador lembra a importância do setor e destaca que o acesso ao crédito facilitado vai refletir em um número maior de negócios,  impulsionando a economia.

“Se a gente recordar que os pequenos negócios são responsáveis pelo maior número de contratações, pelo maior número de postos de trabalho no Brasil e que também respondem por uma parcela significativa do PIB nacional, toda facilidade que a gente puder ter de acesso a crédito que  vá promover investimentos, expansão dos negócios, o reaquecimento desses negócios, vamos trazer um aquecimento, uma recuperação da economia”, enfatiza.

O Ministério da Economia estima que, nesta nova fase, o programa garanta em torno de R$ 21 bilhões em novos empréstimos. No ano em que foi instituído, 114.355 empresas foram beneficiadas com um total de R$ 92,1 bilhões. As instituições financeiras responsáveis pela disponibilização dos recursos devem observar a taxa média de 1,75% ao mês e prazos de pagamento entre 12 e 60 meses, com carência entre seis e 12 meses inclusa.

A lei também permite alterar as garantias durante o contrato de empréstimo e o tomador de crédito, como explica o economista e professor de mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB), César Bergo.

“Outro aspecto importante foi a possibilidade de alterar o nome do tomador no caso de haver uma venda da empresa, uma troca de propriedade, que a gente no mercado fala de  incorporação fusão e cisão. Então, tinha um tomador original, esse aí mudando de nome, poderá também fazer a troca para que não precise liquidar esse empréstimo. De qualquer forma, acaba barateando o custo financeiro desses empréstimos por conta das garantias dadas pelo governo. Isso em um momento de dificuldade, de escassez de crédito e taxas de juros elevadíssimas, é importante, sim, para o empresário ter acesso a essas linhas de crédito do programa”, afirma.

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo dessas alterações é dar maior segurança jurídica a práticas bancárias e comerciais usuais. Com a nova lei, o prazo de devolução à União dos valores não utilizados com garantias concedidas fica prorrogado até 1º de janeiro de 2024. Para Bergo, as alterações trazem maior tranquilidade aos empresários.

“Dá uma flexibilidade melhor a esse programa. Faz com que essas apreensões e essas ansiedades dos empresários, com relação ao término do programa, sejam de alguma forma estendidas, e possibilita um maior planejamento por parte dessas empresas”, pontua o economista.

A Lei 14.462/2022 também permite a utilização do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, para financiamentos imobiliários a famílias de baixa renda. A medida, antes prevista apenas para imóveis novos, ampliou a cobertura também para imóveis usados.

MPEs geraram mais de 1,5 milhão de empregos

De acordo com levantamento do Sebrae, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), as MPEs são responsáveis por mais de 1,5 milhão de empregos gerados em 2022. O número corresponde a 71,2% do total de ocupações criadas no Brasil no ano. Em setembro, foram 192.463 novas vagas, 69,2% do total de contratações no mês.

Ainda segundo o Sebrae, as micro e pequenas empresas têm sido uma espécie de “locomotiva” da economia brasileira. São 18,5 milhões de pequenos negócios, 99% dos empreendimentos do país que, juntos, respondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB).

Fonte: Brasil 61

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