Política
Barroso determina que transporte público seja mantido em níveis normais domingo
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A decisão do ministro é uma resposta à ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que pediu que nos dias das eleições o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.
O ministro, porém, rejeitou a gratuidade universal “porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica”. Barroso reconheceu o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e aumento da inflação, o que acentua as dificuldades para o deslocamento até as seções eleitorais e que o ideal seria o poder público arcar com essas despesas. “Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias das eleições”, informou o STF.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a decisão nas redes sociais. “Vitória da Democracia! O STF aceitou nosso pedido e proibiu que as prefeituras retrocedam na garantia do transporte público regular para domingo dia 2. Além disso, todos os municípios estão proibidos de diminuir ou retirar linhas no dia das eleições”, postou o senador.
Em sua decisão, Barroso considerou “altamente recomendável” que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte gratuito no dia das eleições que o façam. O ministro ainda destacou que não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam o transporte gratuito interrompam a prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.
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