Aripuanã
Comarca de Aripuanã abre edital para convocar instituições públicas e privadas com finalidade social
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Edital Nº 01/2022-GAB, da Comarca de Aripuanã (a 970 km a noroeste de Cuiabá), convoca instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação para obter recursos financeiros das prestações pecuniárias oriundas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal.
O prazo para cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: aripuana@tjmt.jus.br.
Poderão participar do procedimento de cadastramento as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na comarca; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste edital.
Não poderão participar deste procedimento: empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
As entidades deverão preencher o formulário anexo I. Todos os cadastros serão analisados pelo juízo de Aripuanã e após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
Conforme o edital, o projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº 05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares. Após a análise será publicada a lista das instituições habilitadas.
A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do Conselho Nacional de Justiça.
Dúvidas e mais informações: (66) 3565 2293 / 2070 / 2259 ou ainda pelo e-mail: aripuana@tjmt.jus.br.
Fonte: Da Assessoria/ Dani Cunha