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Voto em trânsito 2022: Entenda o que isso significa e veja prazo para pedir


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O prazo para voto em trânsito de 2022, ou seja, para eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia das votações de primeiro e segundo turno, termina nesta quinta-feira (18). Para solicitar o processo, é preciso ir até um cartório eleitoral sem necessidade de agendamento.

Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu mais de 88 mil pedidos para realizar o voto em trânsito, apenas para o primeiro turno. Para o segundo, foram pouco mais de 83 mil requerimentos. Vale lembrar que é possível fazer a solicitação tanto para o primeiro e segundo turno quanto para ambos.

A modalidade, porém, só vale para o cargo de presidente da República, caso o eleitor precise votar em uma cidade localizada em outro estado. Os cargos de deputado federal, estadual, senador e governador devem receber voto em trânsito em um município que esteja na mesma unidade da Federação que o domicílio eleitoral do cidadão.

Da mesma forma, o pedido de voto em trânsito só pode ser feito para capitais e municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Os locais habilitados a receber a modalidade estão disponíveis no site do TSE. Municípios em outros países não serão aceitos.

Voto em trânsito: eleitores no exterior

Já os eleitores com título cadastrado fora do Brasil podem realizar o voto deste tipo, desde que estejam em viagem ao Brasil. Assim, é necessário indicar a cidade onde estarão no momento da votação e, igualmente, só poderão votar candidatos ao cargo de presidente da República.

No geral, o voto em trânsito é uma transferência temporária de domicílio eleitoral, de acordo com o TSE. Poder realizar o voto em outro município não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, assim, após as eleições, o eleitor volta a ser vinculado com sua seção de origem.

Mais sobre a modalidade

O estado com o maior número de pedidos como estado de destino até o momento é São Paulo. Isso significa que a região paulista será onde boa parte dos cidadãos estarão no momento de votar.

Vale lembrar que, no momento de solicitação do voto em trânsito no cartório eleitoral, até a próxima quinta-feira (18), o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto.

Mais dúvidas sobre o processo de votação podem ser respondidas por meio da página de perguntas frequentes do Tribunal Superior Eleitoral.

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