Mato Grosso
IFMT homenageia deputada Janaina Riva por Lei do uso do transporte escolar por instituições de ensino médio e superior
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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) recebeu na tarde desta quarta-feira (01.06) homenagem do reitor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Júlio César dos Santos, e dos diretores de cada um dos campus localizados no interior de Mato Grosso em razão da lei 11.780/2022 que regulamenta o uso dos veículos de transporte escolar para o transporte também de estudantes de educação superior, abrangendo o IFMT, a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“Eu que ando pelo interior do estado, sei das distâncias e que a maioria dos municípios não têm transporte público urbano o que acaba contribuindo com a evasão escolar, pois muitas vezes o valor do deslocamento ultrapassa o de estudar em uma instituição de ensino privada. Os prefeitos nos falavam o tempo todo da dificuldade de ajudar as instituições de ensino superior e técnicas por até então ser uma condita vedada, utilizar o transporte escolar que atendia os municípios. Essa é uma lei que veio para corrigir isso”, explica.
Janaina agradeceu pela confiança dos diretores da unidade de Cáceres que levaram até ela essa demanda com relação ao transporte e que acabou se tornando lei. “Essa é uma lei que eu tive a honra de ser presenteada por vocês para apresentar e agora passa a valer para que que vocês possam conveniar com os municípios o uso do transporte escolar do IFMT, UFMT e Unemat. Quero ressaltar o papel do IFMT junto à sociedade e, agora, nessa busca por aproximação com o governo do estado e os deputados. Eu vejo seu empenho reitor, correndo atrás de recursos e na busca por essa aproximação, sentíamos muito essa distância dos deputados”, agradeceu a parlamentar.
Com a adequação da legislação que trata do transporte escolar feita pela deputada estadual Janaina Riva, fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, com a seguinte redação: “Art. 15-A Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana, educação básica e da educação superior, conforme regulamentação.
Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação
Janainarivamt.com.br