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Agora é lei a medida sobre cobrança de couvert artístico em estabelecimentos de Cuiabá


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Agora é lei a medida que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores em estabelecimentos de Cuiabá. De autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) a lei foi sancionada pelo Poder Executivo na última quinta-feira (10).

A nova determinação obriga estabelecimentos comerciais, como restaurantes, casas noturnas, bares e semelhantes, que ofertarem o serviço de couvert artístico, deverão afixar em local visível ao consumidor a descrição clara do preço cobrado. Devendo o aviso impresso conter a medida de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura. A cobrança se aplica a shows ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural e artística.

No inciso terceiro, do artigo primeiro, fica autorizada a cobrança da taxa pelo serviço, somente, se for informado anteriormente ao cliente o valor ou mantiver afixado em local de fácil visibilidade. Para tal cobrança, ainda é obrigatório que a apresentação tenha tido 20 minutos ininterruptos ou intercalada em no mínimo 60 minutos. Sendo vedado conforme o artigo sexto, a cobrança  do consumidor que se encontre em uma área do estabelecimento reservada ou em que não possa usufruir integralmente do serviço.  Ainda fica vedada a cobrança de couvert artístico para espaços com música playback e exibição de jogos esportivos, lutas e shows em telas.

O autor da medida, vereador Luiz Fernando (Republicanos), justificou na apresentação do PL, que a medida visa proteger o consumidor de possíveis constrangimentos e confusões devido à exigência do pagamento do serviço. Prezando seguir o direito do consumidor.

“O vigente projeto de lei tem por objetivo resguardar o consumidor de eventuais constrangimentos e desentendimentos causados pela não ciência da exigência do pagamento do couvert artístico. Muitos restaurantes, bares e casas noturnas cobram o referido valor quando oferecem apresentação, geralmente musical, de algum artista enquanto há consumo no local, ou seja, nada mais é do que um acréscimo no valor na conta pela apresentação artística no local”, explicou o vereador.

“A cobrança do couvert ocorre sempre que há música ao vivo ou outra manifestação local. Porém, deve-se atentar para o direito do consumidor à informação prévia, ponto muito importante que, inclusive, torna este tipo de cobrança ilegal se não comunicada”, defendeu Dr. Luiz.

Matogrossomais.com.br

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