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Prefeitura Municipal de Colniza vai multar imóveis sujos e abandonados no perímetro urbano.


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Depois de ter buscado diversas formas de resolver a situação relativa a terrenos que estão no perímetro urbano do município e não são cuidados, a Prefeitura Municipal de Colniza embasada na Lei ordinária municipal nº 048 de 05 de novembro de 2001 irá multar os terrenos baldios ou não que estejam gerando transtornos ao município ou vizinhos por falta de cuidados e manutenção.

Estivemos no Dep. De fiscalização e tributos da Prefeitura para informar-nos sobre este decreto 166/2021 e descobrimos que os valores das multas podem ultrapassar aos quinhentos reais e que apesar de ter esta ferramenta a administração gostaria de não precisar usa lá, mas que todas as tentativas anteriores não surtiram muitos efeitos e que a tolerância vem diminuindo quanto a este problema que além de acumular insetos tipo (Caramujo Africano) também é comprovadamente um agravante a saúde pública, uma poluição visual.

De acordo com o Secretário Municipal de Finanças Armando Negrisoli a intenção da administração é que não chegue a este ponto, mas os terrenos que forem multados irão receber uma placa de identificação mostrando aos vizinhos e moradores que fizeram a denuncia que providencias foram tomadas… Por isso pedimos que todos fiquem atentos em relação aos seus imóveis, e cuide deles para que não seja um foco de insetos e animais peçonhentos e disseminador de doenças perigosas como a dengue.

OBS: Caso o contribuinte do imóvel não seja localizado, em virtude de seu cadastro municipal estar desatualizado o fiscal que efetuou a notificação encaminha ao átrio municipal para ser afixado, até completar 30 dias da primeira visita para que a notificação se torne válida.

O Prefeito Milton Amorim acredita que não chegaremos a este ponto, e torce para que todos cumpram a lei para que nossa cidade fique mais bonita e as pessoas mais saudáveis.

Colniza.mt.gov.br

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