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Passageira que foi algemada na sala de embarque receberá indenização da Azul
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A Azul linhas aéreas foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma passageira impedida de embarcar e algemada após confusões no check-in e na sala de embarque. A sentença foi publicada na última semana (processo 7033996-14.2019.8.22.0001), enquanto o caso aconteceu em 14 de maio de 2019, às 23h55, envolvendo um voo entre Porto Velho e Manaus.
Relatou a passageira que compareceu ao aeroporto na data do voo com mais de uma hora de antecedência e dirigiu-se à fila do check-in da empresa aérea. Nesse momento, ela teria sido abordada por um funcionário da Azul que, de maneira alegadamente arrogante, teria informado que ela estava na fila errada. O funcionário ainda sustentou que houve a antecipação do voo, o qual estava já em última chamada para embarque, enquanto a viajante alegou que não fora informada sobre a mudança do horário.
Confusão
Após alguma discussão na área de check-in, ela conseguiu superar essa etapa e chegar à sala de embarque, onde foi informada que não poderia embarcar. A segurança do aeroporto foi acionada e imobilizou a mulher ali mesmo, jogando-a no chão e algemando-a, momento em que alega ter sofrido escoriações. A passageira chamou a polícia, que compareceu ao local e levou todos para a central a fim de esclarecimentos. Como por óbvio, ela perdeu o voo.
Na ação, a mulher alegou que sofreu danos materiais e morais, tendo sido exposta à situação vexatória e tratada como criminosa. A Azul, por sua vez, sustentou que ela estava descontrolada, gritava e falava palavrões, apesar de os funcionários terem informado que a viagem aconteceria. Por conta disso, a empresa interpretou que ela poderia ser uma ameaça ao voo e impediu seu embarque.
Por sua vez, o desembargador Alexandre Miguel, do TJ-RO, sustenta que a Azul não apresentou nenhum documento ou tese que comprovasse que a passageira pudesse ser uma ameaça à segurança do voo. Para o julgador, fato dela ter se exaltado no terminal não legitima a ação tomada pela empresa aérea de impedir seu embarque. Além disso, entendeu que a ação da segurança do aeroporto agiu de forma exagerada e despreparada, colocando-a em situação vexatória.
Voto do desembargador
“Ainda que se tenha por verdadeiros os fatos que constavam narrados na referida ocorrência, tem-se que a conduta da autora de proferir palavras de baixo calão, ainda que reprovável como forma de se portar socialmente, não legitima a adoção pela empresa requerida de conduta extrema de impedimento ao embarque da autora”, disse o desembargador.
Ele complementou: “Acresça-se que o Delegado responsável por analisar o flagrante em que fora autuada a autora sequer ratificou a prisão, determinando sua libertação, sob o fundamento de ausência de comprovação da materialidade da conduta. Ademais, a conduta dos funcionários da ré (Azul) de reter o documento da autora igualmente se mostra como indevida, não possuindo eles qualquer autoridade legal para tanto”.
Aeroin.net