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Direto de Brasília

Com vetos, Bolsonaro sanciona PL que revoga a Lei de Segurança


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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou, nesta quarta-feira (1º/9), a Lei de Segurança Nacional (14.197/21). A legislação foi editada em 1983, ainda no período da ditadura militar do Brasil, e tipificava crimes como o de insurreição – ameaça ou alteração de ordem democrática. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2/9).

Bolsonaro, no entanto, vetou artigos da proposta, entre eles o que explicita o direito de manifestação. O texto original permitia o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos e de órgãos de classe.

A proposta estabelecia como crime “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”, com pena de reclusão de um a quatro anos. A pena seria de dois a oito anos em caso de lesão corporal grave, e de quatro a 12 anos, quando resultando em morte.

Segundo o presidente, o trecho foi vetado pela dificuldade de caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

“Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, diz um trecho da justificativa de veto.

O chefe do Executivo também se contrapôs ao trecho que versava sobre a “comunicação enganosa em massa”. O artigo estabelece uma diretriz sobre os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e vê como delito promover ou financiar, pessoalmente ou por vias de terceiros, campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena para esse crime seria de até 5 anos de reclusão, além de multa.

O presidente afirmou que poderia se instalar o que chamou de “tribunal da verdade”. Para ele, a redação da lei está genérica e tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais. “A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”, ressaltou o veto.

Na justificativa do veto, o presidente afirmou que o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas”. No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de investigação contra Bolsonaro em razão das alegações sobre fraudes nas urnas eletrônicas no inquérito das fake news.

Bolsonaro também deixou de fora da legislação a chamada ação penal privada subsidiária, que permite aos partidos políticos entrarem com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido. Na justificativa do veto, o presidente afirmou que não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.

“A proposta legislativa contraria o interesse público por não se mostrar razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, o que levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público.”

Bolsonaro também vetou os trechos que aumentavam em um terço a pena para casos em que o crime for cometido “com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo” e que previa a perda de cargo quando o delito for de um funcionário público.

Na justificativa, o presidente declarou que a proposição contraria interesse público, “pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”.

Os crimes previstos na LSN voltaram a ser discutidos depois do governo Bolsonaro se basear na lei para investigar diversos críticos e outros que incitaram ataques ao presidente.

A legislação, criada na época da ditadura militar, ainda ensejou determinação do STF para tornar réu o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que o parlamentar gravou vídeo com ameaças e xingamentos a ministros do Supremo.

Noticias.r7.com

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