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ALMT: Projeto do deputado Eduardo Botelho exige tratamento idêntico em situações jurídicas consideradas iguais na administração pública
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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em redação final, durante sessão legislativa na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 581/2019, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, que acresce dispositivos à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, para exigir tratamento idêntico em situações jurídicas iguais, respeitando as prerrogativas dos indivíduos e entidades.
O artigo 1º do PL 581/2019 acrescenta o inciso V ao artigo 6° da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ser tratado com igualdade perante todos os outros administrados, mediante a aplicação de critérios uniformes na apreciação de situações jurídicas idênticas”.
Conforme o deputado Eduardo Botelho, em justificativa, “o Estado de Mato Grosso possui uma vasta máquina burocrática, não obstante as tentativas de diminuição da estrutura estatal, o que vem provocando, às vezes, conflitos e problemas com repercussões sociais que atingem direitos e prerrogativas de pessoas ou entidades garantidas pela Constituição Federal, tudo em virtude da atuação do Poder Público”.
O parlamentar mostra que “há hipóteses em que a burocracia trata determinados setores de uma forma, mas assume posições diferentes no tratamento de outras pessoas ou entidades que tenham a mesma situação jurídica. Quer dizer, há situações desiguais para casos semelhantes, o que representa injustiças e atitudes que ferem os direitos previstos na Carta Magna, que garante a igualdade social, jurídica e política das pessoas e entidades”.
Segundo Botelho, “o que o projeto de lei procura, criando uma emenda, é exigir da administração pública estadual tratamento idêntico em situações jurídicas iguais, respeitando as prerrogativas dos indivíduos e entidades que atuam na sociedade. É uma emenda à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, instituindo dispositivos que estabelecem meios para impedir a injustiça administrativa”.
Botelho destaca ainda que o PL visa “respeitar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência é essencialmente tratar com igualdade as situações idênticas, sem distinção à cor, raça, situação econômica ou qualquer outro, afinal, o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual deve ocorrer com análises iguais para todos”.
Al.mt.gov.br