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MT: Pedido de vista adia votação de PLC que trata da isenção da alíquota da previdência de aposentados
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Um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), em sessão plenária nesta quarta-feira (4), adiou a votação do PLC 38/2021, que trata da alíquota da previdência dos aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso, para a próxima sexta-feira (6), às 10 horas. O PLC 38/2021, de autoria de lideranças partidárias, acrescenta dispositivos às Leis Complementares nºs 202, de 28 de dezembro de 2004 e 560, de 31 de dezembro de 2014 e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 128 de 11 de julho de 2.003.
A proposta legislativa busca determinar que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso será parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o valor de três mil reais para os segurados que cujos proventos, em sua totalidade, sejam iguais ou inferiores ao valor de nove mil reais.
Uma regra específica já que para a maioria dos servidores a base de cálculo será a parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere 1 (um) salário mínimo, de acordo com o § 5º do artigo 2º da Lei Complementar n° 202, de 28 de dezembro de 2004. Ou seja, os segurados que recebem até R$ 9.000,00 de salário só contribuirão pelo valor que for maior do que R$ 3.300,00. “O que implicará em uma diminuição sensível na contribuição previdenciária desses segurados”, diz a justificativa do PLC.
A proposta de lideranças partidárias no PLC 38/2021 busca ainda consagrar na Lei Complementar n° 202, de 28 de dezembro de 2004, que a contribuição previdenciária incidirá acima do teto do Regime Geral de Previdência Social aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso acometidos por doenças incapacitantes.
Em segunda votação, na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 32/2021, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
Em justificativa, o governo argumentou que a proposição visa excluir 3 cargos de promotor de justiça substituto para comportar a criação de 16 cargos de assistente ministerial, área meio e fim, com efeitos imediatos, além de restringir os cargos de oficial de gabinete às unidades com menos de três promotorias instaladas.
Segundo o governo, as medidas se mostram necessárias para dar continuidade ao projeto de padronização das equipes de assessoria dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado. O governo cita que o objetivo é criar mais cargos de assistente ministerial tanto de área-fim, como da área-meio, para comportar a necessidade da instituição por meio da conversão de três cargos de promotor de justiça substituto. Cita ainda que quanto às limitações impostas pela Lei Federal 173, de 2020, que estabelece algumas restrições aos entes federativos ofertadas pela pandemia da covid-19, que a despesa com os com os cargos a serem criados imediatamente estão sendo absorvidas com a extinção dos cargos de promotor de justiça substituto.
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