Tenho a honra de esclarecer sobre o presente Projeto de Lei que visa estabelecer que as atividades educacionais com aulas presenciais são essenciais no Estado de Rondônia. É notório que a educação foi gravemente afetada pelas estratégias utilizadas para o enfrentamento da Pandemia e que as medidas de combate acabaram por não considerar ou balancear o dano que acarretaria a paralisação das escolas para toda a sociedade.
O que levou pais e alunos ao nosso gabinete com pedidos de ajuda e a procura de soluções para esse caso. Uma vez que muitos se viam sem condições de ter internet adequada em casa para viabilizar os estudos dos filhos, sem contar o déficit no processo de aprendizagem, já que muitos estudantes não se adaptaram bem ao ensino remoto, o que acarretou no aumento significativo da evasão escolar.
Ao perceber isso, apresentamos o referido projeto de lei na assembleia. A ação nunca foi de forma impensada ou deliberada, com intuito de prejudicar a classe de profissionais da educação. O objetivo sempre foi o retorno seguro das atividades.
Dessa maneira, fizemos a indicação no início do ano para a reconsideração do plano de vacinação do Estado, fazendo com que fosse feita a antecipação da vacinação dos profissionais da educação, logo em seguida, solicitamos auxílio internet para os mesmos, bem como para os alunos da rede pública estadual e ainda apresentamos o pedido de sanitização periódica das escolas.
E a luta por esta causa ainda continua. Durante esta semana, fizemos indicação ao Governo do Estado para que seja feita a antecipação da segunda dose da imunização dos profissionais da educação, para dar mais confiabilidade à volta às aulas presenciais.
O projeto de Lei tem como o objetivo cobrar o executivo estadual, através da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) para implantar medidas de segurança, seja a antecipação da segunda dose da vacina, bem como aquisição e distribuição de EPI’s, para o retorno seguro das aulas presenciais e jamais colocar qualquer vida em risco, seja de profissionais ou estudantes.
A intenção é de fato provocar um olhar mais cuidadoso a esta causa e que a Educação seja inserida no rol da essencialidade. Uma vez que diversas outras atividades já estão em pleno funcionamento.
Vale ainda ressaltar, que o Projeto de Lei também deixa claro o direito dos pais de optarem pela modalidade de Educação a Distância, quando aplicável. Desta forma, garante a liberdade de escolha aos pais e melhor atendimento aos alunos. Respaldado, portanto, na Constituição Federal, no seu artigo 206, que prescreve sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O PL reconhece ainda a essencialidade das atividades presenciais e regula as determinações de restrições ao funcionamento dessas atividades, que deverão ser feitas em decisão administrativa indicando a extensão, os motivos, os critérios técnicos e científicos que embasam as medidas impostas.
Diante do exposto, reafirmo que não me darei por vencido na luta a favor da Educação, na busca pela mobilização mais efetiva para o retorno seguro das atividades educacionais tanto para os alunos quanto para os profissionais da educação. Pois para mim, Educação sempre foi e será essencial!