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MT: Lei de Max Russi amplia atividades das entendidas filantrópicas na calamidade pública


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Hospitais filantrópicos de Mato Grosso vão ampliar o atendimento durante os períodos de calamidade pública, inclusive durante a pandemia do coronavírus. A Lei 11.131/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, foi sancionada e reúne ideias que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, na intenção de formatar ações de combate à covid-19.

O objetivo é que os hospitais filantrópicos possam realizar um esforço extra na luta contra a pandemia, com a criação de no mínimo 30% a capacidade dos leitos nos Centros de Terapia Intensiva – CTI, como quesito providencial, tendo por base a previsão do crescimento proporcional de infectados nos próximos meses.

 O deputado avalia que a lei traz a garantia de um plano de contingência diante da evolução de uma doença tão incerta quanto o coronavírus. Em seu ponto de vista, uma alternativa a mais para a segurança da população mato-grossense, assim como a diminuição de um colapso no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Essas medidas precisam ser tomadas com urgência, dadas as previsões de avanço de contaminação pelo vírus”, reforçou.

Outro fator destacado pelo deputado Max Russi é quanto às avaliações do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas dos contratos, que impactam nos repasses dos valores financeiros contratualizados.

“É importante garantir, por instrumento legal, os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade, neste período que exigirá o máximo de condições de trabalho dos prestadores de serviços ao SUS”, contextualizou.

 

Al.mt.gov.br

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