Direto de Brasília
Fux diz que cabe à CPI decidir sobre medidas contra depoente que abusa do direito ao silêncio
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira (13) que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo.
Segundo o ministro, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar diante dessa conduta se julgar irregular.
Na prática, cabe ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
O presidente do STF lembrou que a decisão em relação à Medrades é baseada em entendimentos anteriores da própria Corte.
Ele afirmou que nenhum direito fundamental é absoluto e que as CPIs têm poderes judiciais e a responsabilidade de analisar se houve algum abuso.
“Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, escreveu Fux na decisão.
O ministro afirmou ainda que não cabe ao Supremo fazer o controle prévio de atos da comissão.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, disse.
Fux ressaltou, no entanto, que cabe ao depoente e à defesa avaliarem se uma pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se autoincriminar.
A determinação de Fux consta na decisão que acolheu em parte recursos da defesa de Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, e da CPI da Covid, que questionavam o alcance do direito dela de não produzir provas contra si.
O caso da diretora voltou ao STF logo após a CPI da Covid suspender a sessão no começo da tarde desta terça-feira (13), após as negativas de Emanuela Medrades de responder às perguntas feitas pelos senadores — inclusive a que questionava qual era a atribuição dela na Precisa Medicamentos.
O contrato para a compra da vacina Covaxin foi firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa, que atuou como intermediária entre o governo e o laboratório indiano que produz a vacina. Em razão de suspeitas de irregularidades, a CPI decidiu investigar o caso.
Medrades foi orientada pelos advogados a não responder às perguntas, sob argumento de que um habeas corpus concedido pelo presidente do STF permitia o direito de permanecer em silêncio em relação a todas as questões.
Ao conceder o direito ao silêncio nesta segunda-feira (12) em relação a temas sobre os quais Emanuela Medrades é investigada, Fux deixou claro que a diretora da empresa deveria comparecer diante dos senadores e que ela tem o dever de dizer a verdade quanto a fatos sobre os quais é testemunha.
Após a suspensão dos trabalhos da comissão, a defesa de Medrades e a própria CPI, por meio de advogados do Senado, acionaram o Supremo na busca por esclarecimentos em relação à decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, sobre o alcance do direito da diretora técnica da Precisa Medicamentos a não produzir provas contra si.
Ao STF, os advogados pediram que ficasse explícito na decisão do STF que a análise sobre qual ou quais perguntas responder deve ser exercida pela diretora e sua defesa, na medida em que entenda que tal ou qual fato em que esteja ela envolvida.
Já a CPI da Covid acionou a Corte, por meio de advogados do Senado, pedindo que o presidente Luiz Fux deixe claro, em sua decisão, quais são as consequências jurídicas para Medrades se ela se recusar a depor sobre todo e qualquer fato. O recurso do colegiado segue na linha do que foi feito em ofício, mais cedo, pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM)
“Considerando que a paciente se recusa a depor sobre todo e qualquer fato, requer o peticionante, em sede de embargos de declaração, que essa Exma. Presidência se digne de incluir na r. decisão as consequências de tal recusa em relação aos fatos que não a incriminem, uma vez que foi indeferido o pedido de não comparecimento e imposta a obrigação de depor à paciente quanto aos fatos, em tese, criminosos de que tenha conhecimento”, afirmou o documento.
A convocação de Emanuela Medrades foi aprovada a partir de um requerimento dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Para os senadores, ela é uma das responsáveis pela negociação, junto ao Ministério da Saúde, do processo de importação da vacina Covaxin. A CPI também já autorizou a quebra dos sigilos telefônico e telemático (e-mail e mensagens) de Emanuela Medrades.
G1.globo.com