Acre
Governo sanciona lei que autoriza contratação de médicos sem Revalida no Acre
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Após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o governador Gladson Cameli sancionou a lei que prevê a contratação de médicos formados no exterior sem revalidação de diplomas. A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia.
A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.
Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
- médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
- médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.
A publicação ressalta ainda que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.
Vetos e derrubada
Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.
“Isso foi uma emenda adotada no projeto, que o PL original não previa, mas foi fruto de um debate que tivemos com a Associação dos Médicos. Isso é importante porque se você for baixar um edital hoje, no Acre, não se tem mais do que 20 médicos com essa experiência. Esses programas não ampliaram muito sua abrangência no Acre”, destacou o deputado Edvaldo Magalhães, autor da emenda.
Ainda segundo Magalhães, o segundo veto do governador foi sobre o artigo que especificava sobre a regulamentação do PL. A emenda diz que o Poder Executivo precisa consultar o Comitê de Combate à Covid-19 antes da sanção.
Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.
Inconstitucional
A assessoria jurídica do Conselho Regional Medicina do Acre (CRM-AC) afirmou, na época da primeira aprovação, que a lei é inconstitucional uma vez que trata das diretrizes básicas da educação regidas por lei federal e que fere o ato privativo da União de legislar.
Nesta segunda (5), o assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas, reafirmou que o conselho discorda da lei, principalmente em razão do prejuízo, da qualidade da saúde pública e do risco de colocar médicos sem critério básico de avaliação no atendimento.
“Uma das atribuições legais do CRM é zelar pelo exercício ético da medicina e o bom conceito da profissão. Em razão disso, estaremos ingressando na Justiça Federal para buscar a suspensão dos efeitos dessa lei. Primeiro, por ser flagrantemente inconstitucional. E segundo, por não atender critérios básicos a fim de assegurar a fiscalização ética profissional, missão realizada pelo CRM e que a referida lei não assegura a sociedade acreana essa proteção”, enfatizou.
Pedidos negados
Em maio do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.
A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.
G1.globo.com