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Município publica decreto que dispõe sobre medidas de combate à Covid-19 em Porto Velho


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A composição de cada fase do controle sanitário e retomada econômica está descrita no Art. 4º do Decreto

O município de Porto Velho publicou nesta segunda-feira (21), as medidas restritivas baseadas nas regras do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19, determinado pelo Decreto Nº 17.364. As medidas passam a ter vigência imediata e dão novas regras ao município de Porto Velho.

Entre as novas regras, ficam permitidas, de acordo com as condições na Licença de Localização e Funcionamento, todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios de segunda-feira a domingo, com seu funcionamento até 1h da manhã, com a limitação de ocupação de pessoas de 30% para Fase Vermelha, 50% para Fase Laranja e 70% para Fase Amarela. A composição de cada fase do controle sanitário e retomada econômica está descrita no Art. 4º do Decreto em questão seguindo critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais.

Bares e restaurantes devem respeitar o limite de seis pessoas por mesa

Bares e restaurantes devem respeitar o limite de seis pessoas por mesa

Quanto ao funcionamento de bares e restaurantes, os ambientes devem respeitar o limite de seis pessoas por mesa (clientes sentados) com a distância mínima de 1,20 metro entre mesas, com som acústico e/ou som ao vivo e sem interações dançantes. Os proprietários não devem permitir a entrada de pessoas com temperatura superior a 37,8°C e de pessoas com sintomas gripais.

CULTOS

Os templos religiosos poderão funcionar respeitando os critérios estabelecidos, a exemplo do espaçamento entre assentos, com distanciamento mínimo de 120 (cento e vinte) centímetros, além do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, e verificação de temperatura na entrada, obedecendo sempre o limite de horário de funcionamento até 01h00min.

EVENTOS

Aulas na rede municipal continuam remotas

Aulas na rede municipal continuam remotas

Eventos particulares devem respeitar o limite de 100 pessoas. Sendo que eventos com mais de 50 pessoas ficam obrigados a realização de teste para Covid-19 em laboratório aprovado pela Agência Estadual em Vigilância em Saúde (Agevisa), com no máximo 48 horas anteriores à realização do mesmo, onde os resultados deverão ser armazenados e disponibilizados à Agência Municipal de Vigilância Sanitária. O responsável pela realização do evento deverá permitir a entrada das pessoas que estiverem em lista enviada pelo laboratório com exame negativo para Covid-19.

As novas determinações contidas no novo Decreto vedam o funcionamento de casas noturnas e boates enquanto o município de Porto Velho se enquadrar nas Fases Vermelha, Laranja ou Amarela.

EDUCAÇÃO

Em relação às atividades educacionais presenciais regulares, na rede pública municipal ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Já as aulas presenciais nas instituições privadas continuam funcionando como atualmente está, respeitando as devidas restrições e medidas de segurança estabelecidas.

Confira a íntegra do Decreto Nº 17.364.

Texto: Etiene Gonçalves
Fotos: Wesley Pontes e Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Prefeitura de Porto Velho

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