Economia
INSS: Justiça estabelece nova regra para prazo de revisão de benefício
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Rio – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitaram uma revisão de benefício e tiveram a correção negada terão o prazo de dez anos interrompido. Sendo assim, o período decadencial para pedir uma nova revisão passa a contar a partir da ciência do segurado sobre a decisão definitiva no âmbito administrativo.
Foi o que decidiu, por maioria, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, no último dia 27. Em pedido judicial realizado à TNU, o Instituto queria que decadência continuasse a partir do primeiro pagamento do benefício, sem levar em conta se o beneficiário solicitou ou não a análise.
Na decisão, a TNU estabeleceu que os segurados devem obedecer o prazo de dez anos para pedir a análise de benefício. No entanto, “o prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional”, diz um trecho do boletim publicado no site do órgão.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que decisão prevê que o pedido de revisão administrativo do segurado junto ao INSS interrompe o prazo decadencial de dez anos, que começa a correr novamente após a conclusão da análise pelo INSS. “Vale para os casos em que houve erro no cálculo da renda ou do tempo de contribuição por exemplo. São revisões do ato de concessão”, indica.
Para o advogado Guilherme Portanova, da Associação de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), a TNU acertou na decisão, uma vez que “que não analisou a lei na letra fria, interpretou a norma e aplicou frente a princípios constitucionais”, avalia.
Ele exemplifica como funcionaria o caso de quem se aposentou em junho de 2021. “Pela lei, ele pode pedir a revisão de benefício até junho de 2031. Mas, em junho de 2025, ele percebe um erro e faz um pedido de revisão administrativa. O INSS demora oito anos (junho de 2033) para dizer que o segurado está errado.
Ou seja, dois anos depois do prazo de dez anos. Como o beneficiário entrou com o recurso administrativo dentro do período de dez anos, a decisão da TNU irrompe o prazo decadencial, então, recomeça a contagem em 2033″, esclarece Portanova.
Procurado por O DIA, o INSS não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Odia.ig.com.br