A possibilidade de um novo auxílio emergencial surgir com parcelas de R$ 500 e duração até 31 de dezembro de 2021 vem através de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG).
A PL 527/21 que criará o novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 de dezembro atualmente está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, está aguardando avaliação pelas comissões competentes para poder ser votado.
Além disso, é preciso esclarecer que caso o Projeto de Lei venha a ser votado na Câmara dos Deputados e aprovado, o mesmo passará para a votação no Senado Federal para poder ser promulgada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Como funciona o novo auxílio?
O novo auxílio emergencial com valor de R$ 500 possui seus próprios requisitos determinados no texto em trâmite, dentro de sua projeção, para ter direito ao novo programa será necessário se enquadrar em todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
- não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O texto prevê que o benefício deve ser limitado ao máximo de dois integrantes por família, além disso, a medida prevê que as mães chefes de família possam receber duas cotas por parcela, chegando a R$ 1 mil.
Já os cidadãos que atualmente recebem outros programas de transferência de renda do governo devem ser vinculados ao novo auxílio caso o mesmo tenha um valor mais vantajoso que o valor pago pelo programa social.
Financiamento
O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
No mais, também se determina o repasse de outras operações para custear o novo auxílio sendo:
- metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
- a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
- 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.