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Ação civil pede vacinação prioritária de indígenas que moram em áreas urbanas do Acre


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O Ministério Público Federal pede que a União e o governo do Acre incluam os indígenas que vivem na área urbana do estado na lista de grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19. O órgão federal entrou com uma ação civil pública para que o governo federal e a Saúde acreana disponibilizem doses dos imunizantes para esse público.

No pedido, o MPF-AC destaca que os indígenas não aldeados têm os mesmos direitos dos povos que moram nas terras indígenas. Além disso, esses índios estão sujeitos às mesmas doenças e vulnerabilidades que os demais.

Para o MPF-AC, o poder público tem ignorado esses indígenas. Até esta quinta-feira (22), já foram confirmados 2.571 casos de Covid-19 em 14 povos indígenas do Acre. Os dados da Comissão Pró-Índio apontam ainda que 30 indígenas já morreram vítimas da doença.

“Os órgãos competentes oferecem tratamento desigual aos indígenas residentes em locais não-aldeados ou localizados em núcleos urbanos do Acre, e não prestam assistência à saúde dos indígenas desaldeados, sob a alegação de que, ao residir em área urbana, as famílias indígenas receberiam todos os atendimentos de saúde e de assistência social, sendo necessário atendimento em duplicidade”, diz parte da ação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao G1 que ainda não foi notificada do processo.

Até o último dia 16, o Acre tinha imunizado cerca de 54,5% dos indígenas que vivem em aldeias contra a Covid-19. Segundo dados repassados pelos Distritos Sanitários Especiais do Alto Rio Purus e Alto Juruá, pouco mais de 6,7 mil receberam a primeira dose e 4,4 mil a 2ª dose, do total de mais de 12,3 mil.

Ação civil

A ação do MPF-AC determinou um prazo de dez dias para que a União encaminhe para a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) a quantidade atualizada de doses para atender os indígenas não aldeados nas cidades. Os Distritos Sanitários do Alto Rio Purus e Juruá e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena devem incluir essa população em sua lista de imunização contra a Covid-19 no prazo também de 10 dias.

A assessoria de comunicação do governo do Acre informou que ainda não foi notificado da ação do MPF-AC. A reportagem entrou em contato com a coordenação dos dois Dseis do estado, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

Ainda segundo o MPF-AC, a ação civil busca a inclusão dos indígenas embasada na decisão cautelar prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 que reivindica que o governo adote uma série de medidas emergenciais para proteger os povos indígenas da Covid-19.

“Espera-se, assim, garantir o direito à vida e à saúde das populações indígenas acreanas, independente do local em que escolham para se estabelecer”, afirma.

G1.globo.com

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