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Auxílio emergencial: Prazo para contestação termina nesta quinta-feira, 22
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Nesta quinta-feira, 22, chega ao fim o prazo para a contestação do auxílio emergencial. Assim, trabalhadores informais, autônomos e desempregados que não fizerem o requerimento ainda hoje podem acabar perdendo os pagamentos da nova rodada do benefício.
Vale ressaltar que, para os beneficiários que tiveram o auxílio negado no início deste mês, o prazo para contestação do auxílio terminou em 12 de abril. Assim, este grupo não pode mais recorrer administrativamente ao Dataprev para contestar a negativa. A única possibilidade, neste caso, é fazer o requerimento na Justiça para rever a decisão.
Os beneficiários que recebem o Bolsa Família, por outro lado, terão mais tempo para fazer a contestação: até 1º de maio. O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do programa social teve início no dia 16 de abril.
Neste ano, o Governo Federal definiu três valores para o auxílio emergencial, sendo que estes variam de acordo com a composição familiar. Confira a seguir:
- Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150;
- Famílias com dois ou mais integrantes recebem R$ 250;
- Mães que são chefes de família recebem R$ 375.
Conforme as novas regras do auxílio emergencial, tem direito ao benefício famílias com renda inferior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa ou renda total inferior a R$ 3.300, pessoas que não possuem vínculo empregatício há pelo menos três meses, Microempreendedores Individuais (MEIs) e desempregados.
Ademais, apenas os cidadãos que receberam o benefício no ano passado e movimentaram os valores podem receber o auxílio, uma vez que o Governo Federal não abriu novas inscrições para o programa em 2021.
Como fazer a contestação?
Quem teve o benefício negado neste ano poderá contestar a decisão na própria página de consulta ao auxílio emergencial 2021, no site do Dataprev ou Ministério da Cidadania. Para isso, basta informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e verificar a situação dos pagamentos.
Em caso de resposta negativa, o beneficiário poderá saber o motivo pelo qual está inelegível e, em seguida, selecionar a opção “Solicitar contestação” e confirmar que deseja seguir com o processo de contestação.
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