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É LEI: Atividades religiosas são essenciais em Mato Grosso


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O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Veja na íntegra:

LEI Nº             11.330,         DE        30         DE          MARÇO  DE 2021.

Autores: Deputados Silvio Fávero, Sebastião Rezende e Thiago Silva

Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO-AL/MT, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Ficam reconhecidas, no Estado de Mato Grosso, as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      30      de           março               de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

( FONTE: https://www.vgnoticias.com.br/ )

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