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Decreto de Mendes manda Cuiabá e VG fechar tudo por 10 dias


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O novo decreto estadual publicado na tarde desta quinta-feira (25) pelo governo do Estado recomenda que baseado na tabela de classificação de risco, Cuiabá e Várzea Grande realizem quarentena obrigatória e fechem por 10 dias.

Mauro Mendes (DEM) manteve as medidas de restrições como fechamento do comércio às 19h e toque de recolher a partir das 21h, mas aumentou as restrições para cada município dependendo da classificação que é dividida em quatro níveis, sendo: baixo, moderado, alto e muito alto.

Atualmente Cuiabá e mais 49 municípios possuem risco muito alto de contágio com o novo coronavírus. No novo decreto, segundo a classificação da capital, fica orientado o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a decretar quarentena coletiva obrigatória no município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período.

É também orientado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais. Outra medida sugerida é a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Somente as atividades essenciais serão permitidas durante o período de quarentena, como mercados, farmácias, postos de combustíveis, hospitais entre outros. O decreto também especifica que as medidas orientadas ficarão a cargo de cada gestor do município.

Classificação

O Governo de Mato Grosso aprimorou o método para definir a classificação de risco dos municípios em relação ao avanço da Covid-19. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de março de 2021.

De acordo com a alteração, a taxa de crescimento da contaminação passa a levar em conta a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de 14 quatorze dias antes. Até então, a taxa levava em conta o acumulado dos sete dias anteriores.

Outra mudança é que o cálculo dos casos ativos será feito com base na data em que o paciente apresentou os primeiros sintomas, e não mais quando foi diagnosticado com a covid-19. Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados: daqui em diante serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.

 

Jefferson Oliveira/Mayke Toscano/Secom-MT

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