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Rondônia na fase 1: veja o que mudou em todas as regiões a partir de sábado, 27; mudanças valem por 14 dias


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Crescimento exponencial de contágio de coronavírus e o pico de internações em leitos hospitalares fez com que o governo colocasse todos os municípios na fase 1. Mudanças valem por 14 dias.

Uma nova portaria publicada pelo governo de Rondônia na última sexta-feira (26), manteve todos os municípios do estado na primeira fase do Plano Todos Por Rondônia. Na fase 1, a ocupação máxima para funcionamentos de todas as atividades comerciais é de 30%. Veja o que mudou em todo estado a partir deste sábado (27).

Toque de recolher

Bar lotado durante pandemia em Porto Velho — Foto: Ana Kézia Gomes/G1

Bar lotado durante pandemia em Porto Velho — Foto: Ana Kézia Gomes/G1

Segundo o estado, continua estabelecida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas e atividades comerciais em todos os municípios do estado entre às 21h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi, desde que seja para realizar a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas; e
  • mototáxi;

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.

O que fica proibido?

  • Abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas;
  • Venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto;
  • Funcionamento de cinemas, teatros e museus, sendo liberado apenas na fase 3;
  • Atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;
  • Visitas em hospitais públicos e particulares;
  • Visitas em estabelecimentos unidades socioeducativas estaduais, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), podendo determinar os critérios e o retorno das visitas sociais;
  • Visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e
  • Cirurgias eletivas em hospitais, sendo permitida a realização em hospitais privados na 3ª e 4ª fases.

Distanciamento social controlado

  • Velórios

Velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 tem a limitação de apenas 5 pessoas no ambiente. Já em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19, os velórios estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento.

  • Hotéis

Serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins em hotéis e hospedarias, deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede.

  • Restaurantes

A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h, e, após esse horário, só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário. Além disso, os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico ou som ao vivo, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas de 30%.

  • Cerimônias religiosas

Conforme a nova portaria, os cultos religiosos poderão ocorrer com a ocupação máxima de até 30% de pessoas em templos de qualquer religião.

  • Crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência

As pessoas impossibilitadas de cumprirem as medidas sanitárias pertinentes só poderão ingressar nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.

  • Processos seletivos

A prática de processos seletivos, bem como de provas objetivas, discursivas e orais podem ocorrer com capacidade máxima permitida de 30% de participantes em sala.

  • Aulas presenciais

O retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior ocorrerá de forma gradual e escalonada, com prioridade de retorno do ensino pré-escolar e ocupação máxima de até 30% de pessoas. Nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, bem como do ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior a decisão de retomada fica facultado às mantenedoras e seus clientes.

(G1 )

Doe-Suplementar-26-02-2021

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